O atendimento ao público segue normalmente nas localidades onde não há feriados nesta segunda (20)Divulgação

Agências bancárias de todo país não prestarão atendimento presencial nessa terça-feira (21), devido ao feriado de Tiradentes. A data homenageia Joaquim José da Silva Xavier, patrono da nação e mártir da Inconfidência Mineira, e celebrará a luta pela independência colonial e liberdade, sendo dia de descanso garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com pagamento em dobro ou folga compensatória para quem trabalha.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as compensações bancárias não serão efetivadas nessa datas, incluindo a Transferência Eletrônica Disponível (TED). O Pix, que funciona 24 horas todos os dias úteis e feriados, poderá ser feito normalmente.

Nesta segunda-feira (20), o atendimento ao público segue normalmente nas localidades onde não há feriado estadual ou municipal ou ponto facultativo.
Pagamentos e alternativas
De acordo com as normas bancárias, boletos de cobrança e contas de consumo, como água e telefone, que vencem em dias sem compensação bancária, podem ser quitados no próximo dia útil sem qualquer acréscimo, desde que não haja feriado local. É importante lembrar que o sábado não é considerado dia útil para liquidação financeira.
Por outro lado, o pagamento de tributos e impostos deve ser antecipado caso o vencimento caia em datas em que os bancos não operam, a fim de evitar juros e multas.

Como alternativa prática e segura, os clientes podem utilizar os meios eletrônicos, como o autoatendimento nas agências e os canais digitais via celular ou computador, para realizar transferências e pagamentos.

Além do internet e mobile banking, serviços como caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes permanecem disponíveis, enquanto boletos de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser liquidados via Débito Direto Autorizado (DDA).

A data celebra a luta pela independência colonial e liberdade, sendo dia de descanso garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com pagamento em dobro ou folga compensatória para quem trabalha.