Edital do MEC explica as regras para inscrição nas vagas remanescentes do FiesMarcelo Camargo / Agência Brasil
A inscrição é gratuita e deve ser feita na página do programa no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC).
O edital com as regras foi publicado pelo MEC no dia 6 de abril.
O resultado será divulgado no dia 7 de maio. Nos dias 8 a 11 de maio, os pré-selecionados deverão validar as informações na própria instituição de ensino superior para a qual se candidataram, por meio da entrega física ou digital da documentação exigida.
O Fies tem chamada única e lista de espera. Os estudantes que não forem pré-selecionados estarão automaticamente na lista de espera para preenchimento das vagas não ocupadas, observada a ordem de classificação. A pré-seleção da lista de espera ocorrerá de 15 a 29 de maio.
São dois processos seletivos regulares, um para o primeiro semestre e outro para o segundo semestre do ano letivo, além de seleções para vagas remanescentes.
- Participação em uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010;
- Média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos;
- Nota na redação superior a zero;
- Renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos;
- Condições de atingir a frequência mínima exigida para o primeiro semestre de 2026 no curso escolhido, que é de 70% de presença.
A classificação no processo seletivo do Fies seguirá a ordem decrescente das notas obtidas pelos candidatos no Enem, com prioridade para os candidatos que não concluíram o ensino superior e/ou não foram beneficiados pelo financiamento estudantil.
É vedada a concessão de novo financiamento do Fies a candidatos que não tenham quitado o financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educacional ou que se encontrem em período de utilização do financiamento.
A modalidade lançada pelo MEC permite financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pela instituição de ensino superior.
Também há cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, em proporção à população desses grupos em cada estado. Essa reserva aplica-se tanto no Fies como no Fies Social.
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