Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a demissão do funcionárioDivulgação / TRT-4
Funcionário de hotel é demitido por justa causa depois de roubar freezer
Rescisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho
Um funcionário foi demitido após roubar um freezer do hotel onde trabalhava, em Gramado, na Serra Gaúcha. A rescisão por justa causa foi confirmada em decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), divulgada nesta quinta-feira (7).
O homem, que não teve a identidade revelada, exercia a atividade de oficial de manutenção. De acordo com imagens do estabelecimento, ele retirou o freezer do local e colocou o item dentro do próprio carro, sem autorização da empresa. À justiça, ele confirmou ser a pessoa nos registros.
Após o episódio, o funcionário foi demitido por justa causa e, em seguida tentou reverter a medida do estabelecimento na 2ª Vara do Trabalho de Gramado. Ele alegou que o eletrodoméstico não era utilizado e estava em um depósito de sucata, para descarte, além de declarar que houve desproporcionalidade na punição.
A sentença da juíza Maria Cristina Santos Perez foi contrária ao homem. A magistrada afirmou que houve quebra de confiança entre o homem e o empregador, e disse o "mau procedimento" do funcionário justificaria a demissão.
"A confissão real do autor de que subtraiu um freezer pertencente à reclamada provoca a quebra da fidúcia necessária para a manutenção do contrato de trabalho, capaz de ensejar sua rescisão por justa causa em razão do mau procedimento", declarou a juíza.
O oficial de manutenção recorreu da decisão da juíza no Tribunal Regional do Trabalho e, mais uma vez, o pedido foi negado. Segundo o desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, o baixo valor do freezer não anula a gravidade do ato do funcionário.
"Ressalto que o baixo valor do objeto - freezer/geladeira inutilizada - não afasta a caracterização da conduta irregular, que pode ser, inclusive, qualificada como ato de improbidade, uma vez que se trata de apropriação indevida de bem que, por óbvio, não pertence ao empregado", afirmou o desembargador.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.