Homem tomou conhecimento da duplicidade do RG quanto tentou solicitar emissão da 2ª via do documentoIlustração

Um homem da cidade de Goianinha, interior do Rio Grande do Norte, descobriu que usou por quase quinze anos o mesmo número da Carteira de Identidade de outra pessoa, devido a erros administrativos. A Justiça decidiu que ele deverá ser indenizado por causa dos transtornos gerados pela troca do documento.
O homem possuía o registro desde 2007, e tomou conhecimento da duplicidade quanto tentou solicitar a emissão da segunda via do documento. Com isso, precisou retirar uma nova via retificada, o que prejudicou a manutenção dos seus dados originais e o obrigou a atualizar todos os seus cadastros.
De acordo com a Defensoria Pública do estado, a vítima acionou a Justiça por causa dos transtornos criados pelo erro na identidade. Em decisão em segunda instância, divulgada nesta quarta-feira (17), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu que o homem deverá ser indenizado por danos morais. O parecer leva em conta os custos pela alteração dos documentos e os impactos gerados perante diferentes órgãos e instituições.
O erro na numeração do RG - e consequente troca do registro - exige a atualização de diversos documentos e cadastros, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contas bancárias e diplomas acadêmicos.
O defensor público Alexander Diniz, que representou a vítima, destacou a necessidade da responsabilização do erro.
"Garantimos que o assistido tivesse acesso à Justiça, que uma falha administrativa que afetou diretamente sua identidade fosse reconhecida e reparada, e que o serviço público realizado fosse efetivamente fiscalizado. O direito ao nome e aos documentos é parte da dignidade da pessoa, sendo fundamental que existam mecanismos de fiscalização, proteção e responsabilização", afirmou.