Renan Santos participou de uma coletiva de imprensa nesta terça-feiraAluizio Almeida / MBL

O Ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou, nesta terça-feira (1°), a decisão que suspendia propagandas eleitorais nas redes sociais do candidato à Presidência Renan Santos (Missão). Além disso, a medida também vetava o acesso aos repasses do Fundo Eleitoral e a participação em debates.
A medida foi feita após Renan apresentar as informações que haviam sido exigidas. Toffoli determinou que as plataformas têm em até duas horas para reativar os perfis cadastrados pela campanha. Apesar disso, as contas continuarão excluídas dos sistemas de recomendação de conteúdo para os usuários. 

Renan vai ter, então, um prazo adicional de 72 horas para indicar quando cada perfil foi criado e passou a ser usado na campanha. O presidenciável deve, também, identificar outras contas, sites ou grupos de mensagens também utilizados para a campanha.

Caso a ordem seja descumprida, a repetição da infração poderá levar ao indeferimento do registro da candidatura.
Na decisão inicial, o ministro apontou que 16 perfis ligados ao candidato foram informados ao TSE 12 dias após o período de registro de candidatura.

"Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos", afirmou o ministro.

Segundo Toffoli, os perfis que não foram informados estão em situação irregular. "Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhões de seguidores e com favorecimento pelos algoritmos de recomendação", afirmou.
Matéria do estagiário Felipe Scofield, sob supervisão de Marlucio Luna