Decisão do STF é de maio, mas foi divulgada nesta quinta-feira (17)Reprodução
Não há prazo para a decisão. O entendimento que será firmado deverá ser aplicado em todos casos semelhantes que estão em tramitação.
O STJ vai definir se as cláusulas condominiais que definem a destinação residencial dos apartamentos são suficientes para proibir o aluguel temporário pelas plataformas ou se é necessária a proibição expressa.
Em decisões recentes, o tribunal já decidiu, em casos individuais, que os condomínios podem proibir os proprietários de efetivar esse tipo de aluguel.
Em um dos casos julgados, um apartamento estava sendo usado como hospedagem, conduta proibida pela convenção interna do edifício.