Bruno Henrique foi investigado por um cartão amarelo recebido contra o Santos, em 2023Divulgação/Flamengo

Bruno Henrique se livrou de um gancho na Justiça Desportiva, mas ainda segue na mira da Justiça Comum. O caso envolvendo o atacante do Flamengo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última semana após o ministro Joel Ilan Paciornik receber o recurso da defesa, segundo o "UOL".
O atacante, de 35 anos, é acusado de fraude em competição esportiva e estelionato. A defesa, no entanto, alega que Bruno Henrique não poderia responder por estelionato porque as casas de apostas não teriam feito uma representação formal válida contra o jogador.
Na Justiça Comum, o caso já passou pela segunda instância. Na primeira instância, quando a denúncia foi feita pelo Ministério Público (MP-DF), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal aceitou a acusação de fraude em competição esportiva, mas rejeitou inicialmente a acusação de estelionato.
Porém, o MP-DF recorreu em segunda instância, entendendo que os alertas e informações das casas de apostas encaminhados às autoridades foram suficientes para demonstrar interesse. O TJ-DF reformou a decisão, o que motivou o recurso da defesa de Bruno Henrique junto ao STJ.
O ministro Joel Ilan Paciornik foi escolhido para avaliar o caso. Em novembro do ano passado, Bruno Henrique foi condenado com 12 jogos de suspensão, que posteriormente foi convertida em multa de R$ 100 mil, em última instância. Porém, ele ainda responde na Justiça Comum.
Bruno Henrique é acusado de ter forçado um cartão amarelo na partida entre Flamengo e Santos, em novembro de 2023, pelo Brasileirão, para beneficiar apostadores. A investigação apontou um volume incomum de apostas de parentes e amigos do jogador.
O crime de fraude em competição esportiva está previsto no artigo 198 da Lei Geral do Esporte e tem pena de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa. Já o crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.