Escritório de Viviane Barci, mulher de Moraes, foi contratado pelo Master com honorários de R$ 3,6 milhões por mêsDivulgação
Na decisão, o ministro citou a regra do Código de Processo Civil (CPC) que proíbe um magistrado de analisar um caso quando há um parente como parte.
"Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito", decidiu o ministro.
Com a decisão, o processo será encaminhado para o presidente do STF, Edson Fachin, que deverá determinar a escolha de um novo relator para o caso.
A ação foi protocolada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo). O parlamentar quer obrigar o Senado a fornecer eventuais registros de entrada e saída de Viviane Barci, Vorcaro, do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas dependências da Casa.
Segundo o vereador, os pedidos de acesso aos dados foram negados pelo Senado por envolver "informações de caráter pessoal".
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O pedido foi feito pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), candidato a deputado federal, após ter um pedido com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) negado pelo Senado. O argumento da negativa foi que os dados de acesso de pessoas às dependências do Senado são informações de caráter pessoal.
Após a negativa do Senado, Kilter acionou a Justiça Federal do Paraná, que declarou sua incompetência para julgar o caso. A juíza Thais Sampaio da Silva Machado entendeu que apenas o Supremo pode julgar um mandado de segurança contra ação do presidente do Senado.
O processo foi protocolado no Supremo no dia 17 de setembro, e Moraes foi sorteado relator no dia seguinte.
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