Por se tratar de uma medida provisória, as novas regras precisarão ser analisadas e votadas pelo CongressoJoédson Alves / Agência Brasil
O texto também estabelece punições para quem atuar na divulgação das plataformas, captar apostadores, utilizar dados pessoais para direcionar publicidade, intermediar pagamentos ou fornecer sistemas e plataformas destinados à realização das apostas.
Por se tratar de um projeto de lei, as novas regras ainda precisarão ser analisadas e votadas pelo Congresso Nacional antes de eventualmente entrarem em vigor. A proposta faz parte de um pacote de medidas anunciado pelo governo federal nesta sexta-feira (25), em meio à discussão sobre os efeitos das apostas online no endividamento das famílias e na proteção dos consumidores.
Operação irregular pode render até seis anos
A mesma faixa de punição poderá alcançar quem oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas, além de pessoas que disponibilizem, mantenham ou administrem estabelecimentos ou canais destinados à realização dessas atividades.
Quando a aposta estiver relacionada a um evento virtual de jogo online, a proposta prevê aumento de um terço na pena.
Publicidade também entra na mira
A punição também poderá atingir quem captar, recrutar, angariar, encaminhar ou indicar apostadores para as plataformas. O texto ainda inclui quem patrocinar, impulsionar ou monetizar publicidade, propaganda, promoção comercial ou ações de marketing relacionadas às apostas.
A proposta prevê aumento de pena quando houver promessa ou pagamento de remuneração, comissão ou participação nos valores apostados ou nas perdas dos jogadores como forma de estimular o cadastramento ou a captação de clientes.
O texto, entretanto, estabelece uma exceção para conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos relacionados às apostas.
Uso de dados pessoais poderá virar crime
Pela proposta, poderá responder criminalmente quem fornecer, transmitir, ceder, negociar, comercializar, selecionar, classificar, segmentar ou enriquecer dados pessoais para essa finalidade. A pena prevista é de dois a quatro anos de prisão, além de multa.
A punição poderá ser aumentada pela metade quando forem utilizados dados capazes de revelar histórico, frequência ou volume de apostas e perdas acumuladas.
O aumento também poderá ser aplicado quando as informações estiverem relacionadas a transtorno de jogo ou envolverem crianças e adolescentes.
Pagamentos e plataformas
A proposta ainda alcança a movimentação financeira relacionada às apostas. Quem autorizar, processar, liquidar, custodiar ou intermediar pagamentos ou prêmios de bets, sabendo da origem ou da destinação dos valores, poderá responder pelo crime.
Nesses casos, a pena prevista é de dois a quatro anos de prisão e multa. O texto estabelece agravamento quando houver tentativa de esconder a natureza ou a origem das transações, inclusive por meio de terceiros ou do envio de recursos para o exterior.
O próprio apostador não será alcançado por essa regra em relação ao pagamento de suas apostas ou ao recebimento de prêmios próprios.
Também poderão ser responsabilizados os responsáveis por fornecer, disponibilizar, licenciar, hospedar, distribuir ou manter aplicativos, programas de computador e plataformas destinados à realização de apostas, desde que tenham conhecimento dessa finalidade.
A pena prevista para essa conduta é de dois a quatro anos de prisão e multa. O projeto prevê aumento de um terço até a metade quando o aplicativo ou sistema esconder sua finalidade, burlar mecanismos de verificação de idade ou localização ou for direcionado a crianças e adolescentes.
Governo já removeu perfis de bets irregulares
Na quinta-feira (24), o Ministério da Justiça informou ter determinado a remoção de 1.367 páginas e perfis no Facebook e no Instagram utilizados para divulgar plataformas irregulares de apostas. O monitoramento identificou 1.274 páginas no Facebook e 93 perfis no Instagram. Segundo a pasta, os conteúdos eram usados para publicar propagandas, vídeos, links e outros materiais destinados a direcionar usuários para sites de apostas não autorizados.
O governo também já estabeleceu regras específicas para a publicidade das apostas de quota fixa. Portaria conjunta publicada em julho proibiu, entre outras práticas, publicidade dirigida a crianças e adolescentes e reforçou as responsabilidades de operadores e demais agentes envolvidos na divulgação e promoção das apostas.

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