Passageiro que urinou em cozinha de avião será proibido de voar por seis mesesRafa Neddermeyer / Agência Brasil
Desde o início da resolução até esta quinta-feira (1°), houve um total de 14 casos de indisciplina registrados: cinco de nível ordinário, oito graves e um gravíssimo, informou a Anac à reportagem.
No caso do ato gravíssimo, a situação ocorreu quatro dias após a resolução entrar em vigor, no dia 18 de setembro. Um passageiro em um voo da companhia Azul de Belém (PA) para Campinas (SP) expôs a sua genitália e urinou na galley, área localizada perto dos lavatórios onde os comissários de bordo preparam os lanches de bordo.
A tripulação interveio imediatamente e interrompeu a ação do homem. Como o nome do passageiro não foi divulgado, não foi possível localizar a defesa.
Questionada sobre a situação, a Anac informou que o comandante determinou que o passageiro fosse recebido pelas autoridades ao chegar ao destino. Após o pouso, ele foi conduzido pela Polícia Federal para os procedimentos cabíveis. "O operador enquadrou o ato como ‘gravíssimo’, ensejando multa e suspensão de 6 meses do direito de voar", disse a agência.
Conforme levantamento da Anac, quatro dos oito infratores fumaram nos banheiros das aeronaves - a infração é considerada grave e o passageiro recebe uma multa, mas não perde o direito de voar.
Um outro caso foi classificado como grave após um passageiro chutar outra passageira a bordo. Em seguida, o agressor foi desembarcado e conduzido por agentes da Polícia Federal.
Multa de R$ 17,5 mil
Em nota, a Azul informou que atua em conformidade com a resolução da Anac. A companhia afirmou ainda que repudia manifestações de violência ou comportamentos inadequados que causem constrangimento a passageiros e tripulantes ou afetem a segurança das operações. Segundo a empresa, são adotadas as medidas necessárias para garantir a segurança dos voos.
Veja todas as punições aplicáveis
- Atos ordinários
Nesse caso, a companhia aérea deve adotar medidas de orientação formal por diálogo e ações para restabelecer a ordem.
- Atos graves
Ocorre o encerramento imediato do contrato de transporte (retirada do voo) e aplicação de multa de R$ 17.5 mil pela Anac.
- Atos gravíssimos
A Anac afirma que cabe ao operador aéreo fazer a classificação inicial da ocorrência e, na sequência, a Anac analisa os casos reportados. Até o momento, nenhuma multa foi aplicada.
"A eventual sanção só é definida ao fim do processo administrativo aberto pela Agência, que prevê o direito à ampla defesa e ao contraditório", disse a agência.
Até o momento, apenas o passageiro do caso gravíssimo foi incluído no-fly list (banido de voar), providência adotada imediatamente após a ocorrência desse tipo de ato de indisciplina.
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