A operação também tem caráter social e educativo, com ações de prevençãoMarcelo Camargo / Agência Brasil
Ao todo, a partir de mandados judiciais emitidos durante a operação de prevenção e repressão à violência contra a mulher, foram realizadas:
- 49.129 prisões em flagrante;
- 8.661 por mandados judiciais.
- lesão corporal (16.644),
- ameaça (15.019);
- descumprimento de medidas protetivas de urgência (4.949) e
outras tipificações corresponderam a 5.165 registros.
Regiões
Nas diligências realizadas durante as ocorrências, o Sudeste concentrou o maior percentual de vítimas atendidas (33%).
Efetivo
O ministério aponta que, no período, as ações alcançaram 4.253 municípios brasileiros.
A mobilização nacional teve início em 1º de junho, voltada ao enfrentamento da violência contra as mulheres e do feminicídio.
A operação reúne ações de prevenção, proteção às vítimas, acompanhamento de mulheres com medidas protetivas, atendimento às vítimas, visitas preventivas, responsabilização dos autores de violência com o cumprimento de mandados e prisões em flagrante dos agressores, especialmente nos casos que apresentam risco de escalada para formas mais graves de violência contra a mulher.
A ação tem caráter permanente e integra as forças de segurança estaduais e federais.
A operação também tem caráter social e educativo, com ações de prevenção, acompanhamento de mulheres com medidas protetivas, atendimento às vítimas e visitas preventivas.
A expectativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública é que, até o fim do ano, 100 mil agressores de mulheres sejam retirados das ruas.
Orientação
- Em casos de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar do estado, por meio do telefone 190.
- Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180: atendimento gratuito, humanizado e sigiloso, 24 horas por dia, todos os dias da semana.
- As denúncias podem ser feitas pelo telefone 180, pelo WhatsApp (61) 9610-0180, pelo e-mail central180@mulheres.gov.br e por videochamada em Libras;
- Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público;
- Procuradoria-Geral Eleitoral, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal;
- Ouvidoria Nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Polícia Federal, por meio do canal Comunica PF e nas delegacias de Polícia nos estados;
- Grupo de Trabalho Mulheres da Defensoria Pública da União (DPU), para assistência e orientação jurídica.
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