Após dar inúmeras entrevistas negando que conhecesse Queiroz e que o tenha abrigado, Wassef admite que mentiu e agora diz que escondeu Queiroz porque ele estaria jurado de morte por "forças ocultas", mas não explicou que forças seriam essas. Essa nova versão foi dada à revista 'Veja'.
O advogado Sérgio Batalha explicou ao jornal O DIA que um advogado tem o dever ético de não revelar informações confidenciais do cliente, inclusive local do seu eventual esconderijo. "Mas a questão é que, pelo que o próprio Wassef revelou, ele nunca foi advogado do Queiroz. Ele foi advogado do Flávio Bolsonaro. Logo, ele não poderia auxiliar uma testemunha capital em um inquérito criminal a se ocultar para retardar ou prejudicar o andamento do inquérito".
"Tal atitude pode ser tipificada, em tese, como crime de obstrução da justiça, previsto na lei nº 12.850/2013 que prevê pena de 3 a oito anos de prisão, e tal atitude pode tipificar infração ética também", avalia Batalha. O Conselho Federal da OAB já abriu um processo ético contra o advogado, informou.
"Obviamente que tais fatos terão de ser apurados em eventual inquérito, com amplo direito à defesa, mas creio que há elementos para para apurar a conduta do Wassef no episódio Queiroz", finaliza o advogado.
Desembargador é intimado pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou reclamação disciplinar contra o desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio, por negócio firmado pelo magistrado com o empresário Leandro Braga de Souza, preso por desvios na Saúde fluminense. O magistrado foi o voto decisivo no julgamento que concedeu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro, tirando o caso das 'rachadinhas' da primeira instância.
A ordem de instauração da reclamação partiu do corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, e visa apurar a participação do desembargador na empresa LPS Corretora de Seguros. O processo foi posto sob sigilo.
O empresário é acusado de ser suposto operado de esquema que desviou R$ 3,95 milhões do Estado do Rio de Janeiro e pagamentos superfaturados feitos pelo Instituto Data Rio, que administra as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
"Verifica-se que, apesar de o magistrado ter apresentado informações neste expediente, diante da complexidade da matéria, que envolve a mudança de controle societário e, simultaneamente, a admissão do magistrado representado no quadro de sócios, tenho que as investigações devem ser aprofundadas, para que não haja dúvida sobre a integridade ética da sua conduta perante à sociedade", disse o corregedor nacional.
Uma Carta de Ordem foi enviada pelo CNJ ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, para que intime o desembargador Paulo Sérgio Rangel a apresentar defesa em até 15 dias, segundo informações da Agência Estado