Juiz manda empresário tirar ameaças e ofensas a Lula da web
Empresário do interior de São Paulo divulgou um vídeo com arma em punho ameaçando o ex-presidente. Multa por descumprimento pode chegar a R$ 100 mil
Ex-presidente Lula - Miguel SCHINCARIOL/AFP
Ex-presidente LulaMiguel SCHINCARIOL/AFP
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Martha Imenesmartha.imenes@odia.com.br
O vídeo com ameaça de morte ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem que ser retirado das redes sociais por seu autor, o empresário José Sabatini, da cidade de Arthur Nogueira, no interior de São Paulo. Nas imagens Sabatini aparece com a bandeira do Brasil como se fosse uma saia e, de arma em punho após atirar em um alvo, xinga Lula. "Lula, seu filho da p*, eu quero dar um recado pra você: se você não devolver os R$ 84 bilhões que você roubou do fundo de pensão dos trabalhador (sic), você vai ter pobrema (sic)", diz empunhando a arma e olhando para a câmera .
Na tarde de ontem, o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo deferiu liminar ajuizada por Lula para determinar que o empresário se abstenha de reproduzir ou compartilhar o vídeo onde faz ameaças contra o ex-presidente, e demais conteúdos com o mesmo teor, sob pena de multa diária de R$ 1.000 até R$ 100.000. Procurado pelo jornal O DIA, Lula preferiu não se manifestar.
"O direito à liberdade de expressão possui limites e não deve ser razão, por exemplo, para o cometimento de crimes – como no presente caso", afirmou o advogado de Lula, Eugênio Aragão, do Escritório Aragão e Ferraro Advogados.
Em sua decisão, o juiz afirmou que "o réu não tem qualquer propósito de encaminhar uma manifestação de pensamento (...) antes a mensagem tem por finalidade o intento de atemorização".
O magistrado pontuou ainda o fato de o empresário realizar disparos de arma de fogo em local aberto, caracterizando um risco. "Existe uma tendência das pessoas, diante da percepção de ilegalidades e/ou contravenções não reprimidas, a afrouxarem freios morais libertando tendências individuais em detrimento da lei ou a agirem coletivamente de modo irrefletido, casos em que a conduta individual de um agente serve de estopim de atos mais gravosos e violentos de grupos para além da mera ameaça", escreveu na sentença.
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