Por marta.valim

A nova regra sobre doação de campanha eleitoral, com a possibilidade de proibição de doação de empresas para candidatos e partidos políticos, não valerá para as eleições deste ano, disse nesta sexta-feira o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli. A adoção da regra está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Seis dos 11 ministros do STF se posicionaram contrários, e um a favor, à doação por pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. A discussão está parada em função de um pedido de vista da matéria. Com isso, analisou Toffoli, mesmo que o julgamento seja retomado e firmada maioria sobre qualquer das duas possibilidade, não há tempo hábil para aplicação da nova norma nas eleições de outubro.

“É evidente que a essa altura, eventual decisão do Supremo não será factível de aplicação nestas eleições. Diante do processo se iniciando no dia 10 de junho, com as convenções e a possibilidade, a partir daí, da abertura de contas de campanha. Não há tempo hábil de se aplicar a decisão que prevaleça no STF”, disse Toffoli. “Este é um tema que ficará para a discussão futura”, acrescentou.

A discussão sobre a possiblidade de as empresas fazerem doações para campanhas é um dos principais temas da reforma política, que há vários anos se arrasta no Congresso. Em abril, a Comissão de Constituição do Senado aprovou projeto, proibindo doações de empresas em dinheiro, ou por meio de publicidade, a candidatos e partidos políticos. Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.

Paralelamente a essa discussão, o Congresso Nacional pode aprovar uma lei, estabelecendo limite de gastos nas campanhas, o que poderia baratear os custos dos pleitos estaduais, distritais e federal.

“A Lei 9.504 estabelece que até o dia 10 de junho do ano da eleição poderá ser editada lei que prevê teto de gastos das campanhas. A lei nunca foi editada pelo Congresso. A lei diz que não havendo o teto com a previsão de gastos, é livre aos partidos, coligações e candidatos, se estabelecerem o teto. Ora, se é livre, o céu é o limite”, frisou Toffoli.

“Há uma possibilidade, ainda tenho uma esperança que o Congresso aprove a lei com o teto de gastos das campanhas para presidente da República, senador, governador, deputados federais, distritais e estaduais”, acrescentou.

Para o ministro, houve um “avanço significativo” em relação aos gastos eleitorais e a prestação de contas das campanhas a partir da determinação da Justiça Eleitoral para que os partidos divulguem, no início de agosto e de setembro, os seus doadores de campanha.

Cassação de mandato

O presidente do TSE também falou sobre a análise de processos de impugnação de mandato após diplomação dos eleitos que, para ele, deve ser feita de forma sigilosa. Segundo Toffoli,  os  julgamentos abertos podem provocar “instabilidades” na gestão de municípios ou estados.

“Embora a própria Constituição traga o princípio da transparência, foi a própria Constituição originária, de 1988, que trouxe essa determinação [do segredo de Justiça]", ponderou Toffoli.

Segundo ele, a previsão constitucional do sigilo para os julgamento de impugnação não é para proteção do candidato eleito que está sendo julgado, mas para preservar o cidadão e o eleitor. “O que ocorre, na prática, é que uma prefeitura que está com o seu prefeito em vias de ser cassado ou o estado com o seu governador, cria-se uma instabilidade administrativa de gestão”, explicou o presidente do TSE.

Toffoli tomou posse como presidente TSE na última terça-feira. Ele cumprirá mandato de dois anos e comandará as eleições gerais de 2014, em outubro.

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