Por monica.lima

Rio - A medida que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pretende levar a cabo, estabelecendo um prazo mínimo de cinco anos para que partidos novos possam se fundir a legendas já existentes, atingirá em cheio o projeto de criação do Partido Liberal. Presidente da nova sigla, o ex-deputado Cleovan Siqueira Amorim afirmou, no entanto, que a intenção de Cunha não fará com que o PSD do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, mude de ideia.

“Estamos desde 2007 tentando recriar o PL. São, portanto, oito anos. Em todo esse tempo, nunca causamos esse tipo de estresse nos outros partidos. De repente, passamos a incomodar o Congresso. Mas isso não vai mudar o nosso cronograma. Vamos recolher mais 100 mil assinaturas e dar a entrada de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início de março”, argumentou o líder do PL, acrescentando que a legenda já possui 400 mil assinaturas.

O ex-deputado disse que a estratégia, caso o presidente da Câmara consiga aprovar a mudança na Lei dos Partidos, será fazer coligações entre PL e PSD nas próximas eleições. Se a fusão for conveniente, ela esperará pelos cinco anos para ser efetivada, acrescentou o líder do PL. E se, numa eventual reforma política, os parlamentares aprovarem o fim das coligações, “PL e PSD trabalharão em projetos comuns”, diz ele.

Em discurso uníssono, o atual presidente nacional do PSD, deputado federal Guilherme Campos (SP), disse que se todas as alternativas forem eliminadas (a proibição da fusão dos partidos e o fim das coligações), os parlamentares das duas legendas trabalharão juntos no Congresso, por meio da formação de blocos para votação conjunta. Campos reafirmou o projeto de Kassab de tornar seu partido competitivo. “O PSD trabalha para ser um partido grande”.

O deputado contemporizou ao ser questionado se haveria alguma forma de protesto por parte do PSD em relação a Cunha. “Ele está começando agora seu mandato como presidente da Câmara e teve uma votação muito boa, com uma eleição legítima”, afirmou, descartando qualquer medida que saia da esfera do Legislativo e possa chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo.

Especialista em Direito Eleitoral e professora da FGV/RJ, Silvana Batini alerta para a possibilidade de a querela que se instaurará na Câmara chegar ao Supremo. “O Congresso pode alterar a Lei dos Partidos e criar esta restrição. A princípio, não acredito que haja nenhuma inconstitucionalidade (embora isto seja sempre uma possibilidade — questionar a coisa no STF). Fazer do Supremo o árbitro dos impasses políticos está se tornando uma praxe”, analisa.

A especialista vê a proposta do presidente da Câmara como “notoriamente casuística”, apesar de acreditar que a medida pode trazer alguma vantagem. “Criar algum tipo de embaraço na criação de legendas sem compromisso ideológico é sempre bom, embora a proposta de agora seja apenas uma forma de barrar as manobras do Planalto e do Kassab. Se o projeto fosse realmente mexer com as questões de fundo, então teríamos que pensar em algo mais radical, como a questão da infidelidade partidária (acabar com a janela hoje existente de permitir a troca para siglas novas) e repensar seriamente as cláusulas de barreira”, afirmou Batini.

Na Câmara, Eduardo Cunha pretende levar o projeto a votação na semana que vem. A precaução é uma forma de se adiantar às etapas de criação do PL e fusão com o PSD, já que a Lei dos Partidos não estipula uma “janela” de tempo entre criação, fusão e incorporação de uma nova legenda a uma já existente. Em resposta, o TSE deixou a decisão em aberto para os juízes do Tribunal. “Isso certamente seria avaliado pelo TSE durante o julgamento do pedido de registro do novo partido a ser criado a partir da fusão”, informou a assessoria.

Já a lei, que proíbe a fusão e pode sair da Câmara nos próximos dias, poderá entrar em vigor assim que for sancionada e publicada, esclarece a professora da FGV. Outra vantagem para Eduardo Cunha, ainda segundo Batini, é que esse tipo de alteração pode ser feita a menos de um ano das eleições: “O princípio da anualidade só vale para alterações no processo eleitoral em si”.

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