Por bruno.dutra

Seria até uma boa ideia, se o objetivo das mudanças fosse dar maior celeridade às decisões do Judiciário. Ou então contribuísse para eliminar de vez as práticas viciadas e anacrônicas que dão origem a filas intermináveis na Varas de Família. Mas parece que a iniciativa do respeitado ministro do STF vai em outra direção. É de cunho basicamente corporativo. Lewandowski, que também preside o Conselho Nacional de Justiça — órgão que investiga desvios de condutas de juízes, quer ampliar as prerrogativas que cercam o exercício da magistratura. Suas propostas, se aplicadas, vão representar nítido esvaziamento das atribuições do CNJ.

O que mais chama a atenção é a exigência de que interrogatórios de juízes em processos disciplinares ou criminais só poderão ser conduzidos por magistrados de instância igual ou superior à do investigado. Acontece que o CNJ não é integrado apenas por magistrados. Entre seus 15 conselheiros, há também dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Congresso. Todos eles têm mandato de dois anos. O impedimento criado por Lewandowski significaria, sem dúvida, forte restrição ao raio de ação do CNJ, que tem atuado com rigor no combate à má conduta de magistrados (recentemente, por exemplo, a corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, afastou o juiz Flavio Roberto de Souza de todos os processos do caso Eike Batista). Enfraquecer o órgão fiscalizador criado no âmbito da Reforma do Judiciário, em 2004, seria um retrocesso, na opinião de juristas experientes.

Caberá ao plenário do STF dar a palavra final sobre o projeto que altera o Estatuto da Magistratura. Mas manda o bom senso que seja rejeitado o cerceamento da missão saneadora do CNJ. Em defesa de sua tese, Lewandowski compara a situação do Judiciário à hierarquia rígida dos militares. “Isso acontece também em outros organismos, especialmente nas Forças Armadas. Não se tem ideia nem notícia na história de nossas Forças Armadas de sargento que interrogasse um coronel, ou um capitão, ou um general”, disse o ministro durante sessão do CNJ, na terça-feira passada. O argumento é descabido. Não existe subordinação hierárquica na esfera do Judiciário. Membros do Ministério Público não ocupam escalão inferior ao dos juízes. Longe disso, os jovens procuradores auxiliam na instrução dos processos, trazendo elementos e provas como resultados de seu trabalho. Foi o que se viu no desdobramento da Operação Lava-Jato, conduzido de forma corajosa e ousada pelo juiz Sérgio Moro.

Claro está que o Poder Judiciário nada tem a ver com as Forças Armadas. E seria uma cláusula de barreira completamente fora de propósito a tentativa de impedir que os integrantes autônomos do CNJ sejam postos à margem de investigações disciplinares. O CNJ é um órgão de controle externo do Judiciário. Representa a sociedade e, não, esta ou aquela corporação. Foi criado para combater desvios e abusos de juízes. Por isso mesmo, não pode e nem deve ser transformado em instrumento entre iguais. Afinal de contas, ministro Lewandowski, a quem está incomodando a ação independente do CNJ? A quem interessa a mudança?

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