Wladimir Garotinho busca alternativas junto à Alerj para compensar os municípios fluminenses Foto César Ferreira/Divulgação
Decreto do Estado beneficia a cidade do Rio e prejudica o interior
Medida leva municípios do interior a sofrerem perdas no ICMS, causadas por decisão judicial
Campos – Decreto do governo do estado do Rio de Janeiro fixando os valores devidos à capital do Rio de Janeiro pelos demais municípios coloca sob ameaça a economia do interior. Preocupado o presidente da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro), Wladimir Garotinho, prefeito de Campos dos Goytacazes, articula um contraponto junto à Assembleia Legislativa (Alerj) e pede compensação aos gestores.
Atendendo à reclamação 56.702, em março, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo estadual repasse as parcelas referentes à compensação de perdas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao município do Rio relativas a janeiro e fevereiro de 2025.
A responsabilidade é jogada nos municípios do interior fluminense, por meio do Decreto 49.535/2025 que, segundo Wladimir, causará impactos negativos; já que os valores devidos à capital terão de serem pagos pelos demais municípios em 112 parcelas anuais. O prefeito cita como exemplo o caso de Campos, cuja parcela anual seria de R$ 3.142.571,38.
Para tentar evitar impactos negativos nos municípios do interior do estado, o prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, enviou um ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, solicitando uma audiência para tratar do assunto.
“Esse decreto impactará negativamente nos municípios, uma vez que todos perderão receita de ICMS", argumenta Wladimir. No ofício a Bacellar, o prefeito assinala: “Diante do impacto negativo que acometerá todos os municípios do Rio de Janeiro, em especial aos do interior, solicito audiência para tratarmos de possíveis mecanismos de compensação de danos nas quedas das arrecadações municipais”.
MUITAS PERDAS - O diretor de Indicadores Econômicos e Sociais do governo municipal, economista Ranulfo Vidigal, reforça que o decreto pode comprometer quase 50% do orçamento de algumas cidades do interior: “Esses recursos são essenciais para custeio da folha de pagamento das cidades. O decreto estadual é bastante danoso para os municípios do interior”.
O economista compara que quanto menor o porte do município, mais importante se torna o repasse mensal do ICMS para financiar as políticas públicas municipais: “Por esse decreto, Campos vai ter que pagar, ao longo dos próximos anos, de volta para a cidade do Rio de Janeiro, alguma coisa em torno de R$ 3 milhões”.
“São três milhões que deixarão de financiar políticas públicas de transferência de renda, políticas públicas de modernização do sistema de transporte municipal, políticas públicas de saúde”, realça Vidigal pontuando: “Portanto, esse ganho da cidade do Rio aumenta o nível de concentração de renda e riqueza na cidade do Rio em detrimento dos municípios do interior”.
ENFRAQUECIMENTO - Considerando que um estado é forte quando o seu interior é forte, o diretor relata que essa legislação vem no sentido contrário do fortalecimento do estado: “Porque ela enfraquece municípios do interior em detrimento da rica cidade do Rio de Janeiro, que já tem uma economia dinâmica, enquanto as cidades interioranas precisam se desenvolver”. O economista cita dois exemplos para ilustrar sua tese.
Um deles é São Fidélis, que tem orçamento anual de R$ 200 milhões a preços correntes e tem, hoje, uma dívida a ser paga ao longo de vários anos de cerca de 340 milhões: “As perdas serão brutais, com esse instrumento jurídico que acabou de surgir, fruto de ter que pagar essa diferença relativa ao estoque de dívidas dos cinco anos anteriores”.
O exemplo é para elucidar como é que representa uma transferência de renda de municípios pequenos do interior, na direção de um orçamento que já é rico. “E para a cidade do Rio de Janeiro, esse montante pode representar alguma coisa, mas a perda para as cidades pequenas interioranas é expressiva”. Outro exemplo citado é Aperibé.
PRAZO EM 2023 - “Se comparar o valor do orçamento de Aperibé com o valor do estoque da dívida, a dívida representa 42% de um ano do orçamento daquela pequena cidade que precisa de transferências estaduais para manter sua máquina pública de saúde, educação e infraestrutura”, analisa Vidigal enfatizando: “Os dois municípios são exemplos de cidades que sofrerão com os impactos”.
Há cerca de dois anos (em 2023), o Supremo Tribunal Federal (STF) havia dado prazo de seis meses para que o governo estadual adequasse sua legislação e compensasse as perdas sofridas pelo município do Rio. Segundo o ministro Flávio Dino, em descumprimento do prazo, o Estado deveria, a partir de 2025, compensar as perdas.
Ficou decidido que a compensação teria de ser baseada nos índices previstos em minuta elaborada por um grupo de trabalho criado para apurar os valores de ICMS a serem repassados e o montante a ser compensado: “A decisão foi cumprida parcialmente pelo Estado, que se limitou a encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa, sem realizar a compensação”.
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