O Ministério Público busca assegurar a regularidade dos pagamentos aos municípios Foto MPRJ/Divulgação
Ação do MPRJ visa solucionar crise em cofinanciamento da saúde municipal
Alegação é que atrasos nos repasses de recursos colocam em risco a continuidade e a qualidade dos serviços
Campos – O desacordo entre os governos de Campos dos Goytacazes e do estado do Rio de Janeiro, por conta do confinanciamento da saúde municipal pode estar perto de uma trégua. A ‘bandeira branca’ é acenada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital.
O órgão ajuizou, terça-feira (24), uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra o estado do Rio de Janeiro para coibir a crise de cofinanciamento na saúde dos municípios fluminenses. A Promotoria argumenta que, “atrasos e a falta de transparência nos repasses de recursos colocam em risco a continuidade e a qualidade dos serviços essenciais à população”.
Está pontuado que, “para assegurar a regularidade dos pagamentos aos municípios, a ação busca a interrupção imediata de bloqueios não transparentes, a criação de um cronograma automático para que os repasses ocorram de forma regular, a quitação de todos os repasses em atraso em até 90 dias e a apresentação de um levantamento de todas as pendências dos últimos três anos, com a devida classificação de prioridade”.
A iniciativa do MPRJ deixa subentendido que não apenas se coloca como prejudicado. O prefeito Wladimir Garotinho alega que os repasses são direitos do município que não estão sendo respeitados; “Em 2021 foram repassados R$ 200 milhões; R$ 140 milhões em 2022; R$ 90 milhões em 2023; R$ 20 milhões em 2024; e nada este ano”, resume.
O governo do estado contesta, diz que está em dia e que já repassou para Campos, de 2021 até agora, 453 milhões. No entanto, no último dia 17, o desembargador José Roberto Portugal Compasso, da 8ª Câmara de Direito Público, determinou o bloqueio de R$ 9 milhões do Fundo Estadual de Saúde em favor de Campos, acatando recurso do município.
Na ação, a prefeitura havia alegado direito ao montante ainda não repassado, por a cidade ser polo regional de atendimento. De acordo com a decisão do desembargador “se evidenciou a verossimilhança da alegação de violação de direitos fundamentais” feita pelo governo de Campos. Ainda assim, as partes continuam sem se entender, o que pode ter um fim a partir da medida do MPRJ.
FALHA ESTRUTURAL - Segundo a Promotoria, a investigação teve inicio em outubro de 2023: “Relatórios do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) e uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apontaram uma falha estrutural grave na gestão dos recursos da saúde. Os principais problemas encontrados incluem contingenciamentos e subutilização de recursos”.
O MPRJ pontua que documento encaminhado à Justiça cita que, entre 2021 e 2024, o estado bloqueou R$ 1,378 bilhão das verbas da área, sem justificativa de queda real na arrecadação: “Ainda segundo a ação, a análise dos repasses também mostrou uma distribuição desigual de recursos, com poucos municípios concentrando a maior parte das verbas”, acentua.
A justificativa traz ainda que “essa distribuição gerou disparidades significativas, sem critérios técnicos claros, indicando que a alocação de verbas foi discricionária, sem transparência e rastreabilidade”, demonstrando que o estado não possui um cronograma público de repasses.
MATRIZ TÉCNICA - Outro fator considerado na ação do MPRJ é que os dados orçamentários não permitem vincular as decisões da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-RJ) à execução efetiva. Após identificar os problemas, o MPRJ assinala que tentou uma solução extrajudicial por meses, com a realização de reuniões com a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) e o TCE-RJ, sem que ocorresse a apresentação de soluções concretas para a crise.
Na ação o MPRJ está requerendo que, no prazo de 120 dias, “o estado elabore uma matriz técnica com critérios objetivos para distribuir os recursos do cofinanciamento da saúde de forma justa e que, de forma permanente e imediata, toda transferência de recursos tenha prévia dotação orçamentária, com a modernização do sistema para permitir a rastreabilidade dos valores”.
É solicitada também a obrigatoriedade da publicação, no portal de dados abertos do governo estadual, as deliberações da CIB-RJ, o cronograma anual de pagamentos e o registro completo dos repasses, no prazo de 90 dias: “Além disso, demanda, em 15 (quinze) dias úteis e de forma permanente, a publicação de resolução da SES-RJ para toda deliberação da CIB-RJ que pactue a transferência de recursos relacionados ao cofinanciamento”.
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