Matheus José diz que se trata de um processo complexo, de contundente impacto social e econômico Foto César Ferreira/Divulgação

Campos - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acaba de suspender, por meio da Quinta Câmara de Direito Público, determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que servidores públicos contratados amparadas por uma janela da Constituição Federal de 1988 que estiverem aposentados sejam desaposentados. Com isso, mais de mil vinculados ao regime próprio de previdência de Campos dos Goytacazes (PreviCampos), têm sensação de alívio.
A decisão do TJRJ foi publicada nesta segunda-feira (13). No entanto, o procurador-geral de Campos, Matheus José, ressalta que é de natureza provisória: “A atuação do Município na Justiça Estadual visa equacionar a questão com entendimento recentemente fixado pelo STF, que em julgamento de processo de mesma espécie, com repercussão geral, determinou a preservação das aposentadorias concedidas, bem como aquelas com os requisitos satisfeitos até 17 de junho de 2024”.
O assunto começou a ganhar repercussão em abril deste ano, quando o STF decidiu que servidor público admitido sem concurso (celetista), antes da promulgação da Constituição da República de 1988, não tem direito a efetividade no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Significa que, em Campos, quem se encontrar na situação apontada, deverá ser excluído do PreviCampos e retornar ao Instituto Nacional da Previdência Social (INSS).
O prefeito Wladimir Garotinho logo se manifestou, avaliando ser uma decisão de impacto nacional difícil de ser cumprida e iniciou articulações envolvendo a Procuradoria-Geral visando minimizar. O resultado definido pelo TJRJ impede que os servidores-alvos sejam desligados do PreviCampos e obrigados a migrar para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Além de evitar uma sobrecarga significativa ao sistema federal e gerar instabilidade na gestão previdenciária de Campos, a Procuradoria-Geral entende que a manutenção dos vínculos garante maior segurança jurídica e estabilidade financeira ao sistema municipal de previdência, além de proteger os direitos dos próprios servidores. "Se trata de um processo extremamente complexo, de contundente impacto social e econômico”, realça Matheus José.
O procurador acrescenta que as economias públicas e dos servidores envolvidos também seriam impactadas significativamente: “A decisão do Tribunal de Justiça preserva o equilíbrio do regime próprio e evita um efeito cascata que poderia comprometer tanto a previdência local quanto o INSS, já tão pressionado em âmbito nacional", enfatiza.