A prefeitura divulga no site oficial as regras e orientações para requerer a isenção do imposto Foto Divulgação

Carapebus – Contribuinte que tem direito à isenção de pagamento do Importo Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 em Carapebus (RJ) tem até 14 de março para protocolar o pedido no Setor de Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda. A decisão será divulgada a partir de 26 do mesmo mês.
setor está localizado na Rua João Pedro Sobrinho, 130, Loja 02, Sapecado, e atende das 8h às 12h e das 13h30 às 17h. São exigidos Identidade e CPF do proprietário do imóvel; certidão de casamento, identidade e CPF (se o cônjuge der entrada na solicitação).
Também devem ser apresentados atestado de óbito e documento que comprove condição de possuidor (para requerimento por possuidor do imóvel); comprovante de residência; comprovante de renda - até um salário mínimo; último extrato de benefício do INSS; carteira de trabalho (identificação, último emprego e última anotação de alteração salarial); folha resumo do Cadastro Único com cópia do extrato de pagamento; documentos que comprovem
a condição de ex-combatente, se for o caso.
De acordo com a secretaria, poderá ser solicitada a apresentação de mais algum documento que comprove o direito ao benefício, caso haja necessidade. Tem direito ao pedido de isenção o proprietário de imóvel ou titular de direito real sobre o mesmo, que ceder gratuitamente, para funcionamento de quaisquer serviços do Município, relativamente aos imóveis cedidos e enquanto estiverem ocupados pelos citados serviços.
Outros isentos são os ex-combatentes da segunda guerra mundial; imóvel pertencente a sujeito passivo cuja renda mensal seja igual ou inferior a um salário mínimo; proprietários de imóveis localizados na área de tombamento, de interesse histórico, cultural, ecológico, de preservação paisagística ou ambiental; proprietário que possuir no mesmo lote, mais de uma unidade edificada, sendo elas efetivamente utilizadas para fins residenciais.