Allan atuou como agente do influenciador digital Reprodução/Instagram

O influenciador Iran Ferreira, conhecido na web como Luva de Pedreiro, foi condenado a indenizar seu ex-empresário, Allan Jesus, pelo rompimento unilateral do contrato que mantinham. A Justiça determinou o pagamento de quase R$ 6 milhões, valor que engloba multa contratual, atualização monetária e indenização por danos morais.
Conforme a sentença, o criador de conteúdo deverá arcar com exatos R$ 5.558.285, 07 referentes à rescisão do acordo, além de devolver os valores investidos por Allan em sua carreira e no sustento dele e de seus familiares. A Justiça também definiu uma indenização de R$ 120 mil por danos à imagem do empresário e de sua empresa, a ASJ Consultoria.
O juiz Mario Cunha Olinto Filho, responsável pelo caso na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ), reconheceu que o sucesso alcançado por Iran teve forte contribuição do trabalho realizado por Allan, o que justificaria sua participação nos frutos da carreira do influenciador.
A decisão judicial destacou ainda que, quando assinou o contrato, Luva de Pedreiro contava com suporte jurídico e sabia do conteúdo do documento: "Consta, inclusive, que a sua equipe jurídica acompanhou os primeiros desdobramentos da relação contratual e, à época, não questionou qualquer vício de consentimento que ensejasse a anulabilidade do pacto firmado".
A defesa do influenciador ainda falou sobre o nível de instrução dele e citou o artigo 157 do Código Civil, dizendo que as cláusulas eram desproporcionais e que ele não havia recebido pagamentos durante o período do contrato. Também declarou que "ele não possuía capacidade técnica ou instrução suficiente para compreender o conteúdo do contrato, o que comprometeria a validade do ajuste com base no art. 157 do Código Civil".
Essas alegações, no entanto, foram rejeitadas pelo magistrado. "O autor/réu Iran alega que seria analfabeto, o que comprometeria sua capacidade de consentimento e implicaria nulidade do contrato de representação artística, com fundamento no art. 595 do Código Civil. No entanto, a alegação não merece prosperar. É evidente que Iran é pessoa de origem absolutamente humilde, com pouca instrução e que, como lamentavelmente ocorre com milhões de pessoas, não teve acesso a melhores condições educacionais. Trata-se de pessoa simples (e daí decorre uma das próprias razões do seu sucesso, já que cativou com o seu jeito o grande público), contudo não é uma pessoa analfabeta".