Julie Alves foi vítima de injúria racial durante uma reportagem realizada em Japeri, na Baixada FluminenseFoto: Reprodução/ Redes sociais
Repórter do A Tarde É Sua vítima de racismo será indenizada por Japeri
Julie Alves teria sido chamada de 'macaca' durante reportagem em unidade na Baixada Fluminense; Justiça fixou indenização de R$ 20 mil
A coluna Daniel Nascimento, descobriu com exclusividade que a Justiça do Rio de Janeiro condenou o Município de Japeri a pagar R$ 20 mil por danos morais à jornalista Julie Alves, atualmente repórter do programa "A Tarde é Sua", apresentado por Sonia Abrão na Rede TV!. A profissional foi vítima de agressão e injúria racial durante uma reportagem realizada em uma unidade pública de saúde da cidade, em setembro de 2020.
Na época do episódio, Julie prestava serviços para uma emissora local e estava realizando uma reportagem sobre um lixão localizado próximo ao Posto de Saúde do Mucajá, em Japeri. Segundo o processo, o então diretor da unidade, Clodoaldo Silva de Souza, teria adotado comportamento agressivo contra a equipe e chamado a jornalista, que é negra, de "macaca".
A decisão da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença de primeira instância, que havia negado a indenização à repórter. Os desembargadores entenderam que o conjunto de provas reunido no processo era suficiente para reconhecer a ocorrência da ofensa racial e a responsabilidade do município pela conduta do servidor.
Julie e o cinegrafista Vangelis Floyd Ferreira realizavam a cobertura jornalística quando, segundo o processo, foram abordados por funcionários da unidade de saúde. O cinegrafista também foi vítima de agressão física e teve mantida uma indenização de R$ 15 mil. A Justiça reconheceu que o episódio ocorreu no contexto da atuação de um servidor público no exercício de suas funções.
Ao analisar o recurso da jornalista, o colegiado considerou que o episódio deveria ser analisado como um único contexto de violência. Para os desembargadores, as reportagens publicadas na época, os registros audiovisuais e a própria manifestação da Prefeitura, que declarou não compactuar com a atitude do funcionário e pediu desculpas pelo ocorrido, reforçaram a narrativa apresentada pela profissional.
Na decisão, o relator, desembargador Caetano E. da Fonseca Costa, destacou que a ofensa de conteúdo racial violou diretamente a dignidade da jornalista e reconheceu a existência de dano moral presumido. O colegiado também afirmou que o valor de R$ 20 mil deve levar em conta a gravidade da conduta e servir como desestímulo a novas práticas discriminatórias no serviço público.
O caso ganhou repercussão após a jornalista relatar que havia sido ofendida e agredida durante a cobertura. Agora, anos depois do episódio, a Justiça reconheceu também o direito de Julie à indenização por danos morais em razão da injúria racial.
O município de Japeri até tentou recurso, mas foi rejeitado pelo magistrado, enquanto o recurso da jornalista foi acolhido. A condenação também determinou que a Prefeitura arque com os encargos previstos no acórdão, incluindo honorários advocatícios e a taxa judiciária.

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