Simone e Simaria
Simone e SimariaReprodução
Por O Dia
Não é difícil se deparar com diversas irregularidades quando adentramos o mundo das redes socais, ainda mais quando focamos nas ditas celebridades. Algumas têm seus nomes usados para golpes. Outras, assim como grandes influenciadores, ignoram as regulamentações impostas pelo CONAR (Conselho Nacional Auto Regulamentação Publicitária) para publicidade, deixando para nós consumidores o prejuízo.
Nesta matéria, vamos mostrar alguns casos de golpes aplicados, assim como de irregularidades cometidas por influenciadores e celebridades com o apoio de grandes marcas que os contratam e, mesmo com o poder de cobrar que tais influenciadores sigam as regras, preferem seguir de maneira pouco ética.
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Em tempos de pandemia, os criminosos têm usado nomes como o da dupla Simone e Simaria para promoverem falsos sorteios de casas e carros. A quadrilha se aproveitou da data de uma live das cantoras para promover, em paralelo, no Facebook, um sorteio onde anunciavam os prêmios no falso perfil.
Outro caso de golpe é o de uma empresa de relógios conhecida nas redes sociais, que usa os nomes de diversas celebridades, influencers, ex-BBBs e até jornalista para divulgar seus produtos. A questão neste golpe é se os famosos estão realmente envolvidos na ação, pois são "contratados" para fazer publicações anunciando o produto e ainda dizendo aos seus seguidores que, se usarem seus "cupons de desconto", só pagarão o frete do produto. A questão que fica é: na hora de fechar uma publicação paga, ninguém verifica os antecedentes da empresa? Até que ponto o fato de orientar e incentivar a compra do produto também torna o influenciador cúmplice no crime?
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A lista de reclamações de seguidores que foram "influenciados" para a compra é grande e, até o momento, ninguém recebeu o produto, mesmo após o pagamento da taxa de R$ 99 pelo frete.
Após começarem a receber reclamações sobre o golpe, os famosos, influenciadores e jornalistas que indicaram a loja simplesmente dizem que foram apenas contratados e que não tem responsabilidade pelo prejuízo do consumidor. Então a pergunta que não quer calar é: vale tudo desde que tais ditos influenciadores recebam seu "cachê"?
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FALTA DE TRANSPARÊNCIA
O artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor é claro ao dizer que "toda publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal". Para tanto, no caso de postagens em redes sociais, por exemplo, estas devem conter sinalizações, como o uso de hashtags, como por exemplo: #publi #Publipost #Merchan #Ads, entre outros nomes que indiquem que trata-se de publicidade patrocinada.
O Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária (CONAR) dispõe, em seu artigo 28, que "o anúncio deve ser claramente distinguido como tal, seja qual for a sua forma ou meio de veiculação".
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Apesar de haver essa orientação, elas não são respeitadas por marcas e influenciadores, que usam de suas redes para fazer propagandas dos mais diversos produtos como se estivessem acima de leis e regulamentações vigentes no país.
Ao contratar tais influenciadores, sejam eles atores, ligados ao esporte, cantores ou até blogueiros, as marcas tem o poder de cobrar que seus contratados sigam regras para postagens em redes socais. Afinal, a coluna conversou com alguns empresários do ramo e soube que, quando se fecha uma ação de 'publipost', o cliente impõe todas as regras que devem ser seguidas. E caso a marca não exija a sinalização da publicidade, o influenciador está amparado para pedir que a publicação seja identificada como publicidade.
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Famosas em seu nicho de moda e luxo, Silvia Braz e Thássia Naves são duas que não identificam corretamente as publicidades. Vale lembrar que ambas são conhecidas por serem contratadas por marcas de modas tais como Skazi e Leticia Manzan, para divulgarem suas peças. Então, caros leitores, não se enganem quando as virem usando uma roupa ou acessório e elas não identificarem a marca ou loja. Na verdade, você está fazendo parte de uma ação comercial. Não pense que o chá da marca 'Desinchá', que Thássia costuma beber, ou os produtos de beleza da 'Oceane', que Silvia mostra em seus feed, são orgânicos. Apesar de não deixarem claro, só estão ali pra todos verem por causa da boa e velha propaganda.
A marca francesa Dior é uma das que mais desrespeitam as regulamentações brasileiras. Em levantamento feito por esta coluna, entre os influenciadores que postaram produtos da marca, nenhum identificou a publicidade. A mais recente, uma bolsa, esteve no feed de nomes como Erika Januza, Isis Valverde, Thássia Naves, Camila Queiroz, entre outras.
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Além da Dior, Camila Queiroz e Klebber Toledo, que juntos somam mais de 18 milhões de seguidores no Instagram, divulgam em suas redes socais algumas marcas como Prada, Pandora, Colcci, Jogê, Café Lor, Rappi. Sabe o que todas estas têm em comum? O fato de tentarem fazer a chamada publicidade invisível.
Você já ouviu falar em publicidade invisível? Entende-se como publicidade invisível toda e qualquer mensagem publicitária que não pode ser identificada pelo consumidor. Com ela, a atenção é atraída para determinada oferta sem que ele perceba estar sendo abordado por uma ação publicitária. O reconhecimento dessa modalidade de comunicação como prática abusiva nas relações de consumo se justifica, principalmente, pela violação ao princípio da identificação da mensagem publicitária. Trata-se de princípio decorrente do próprio dever de transparência e lealdade nas relações de consumo, tema recepcionado pelas mais diversas legislações do mundo. E Silvia Braz ainda vai mais longe: em uma postagem, ela usa a imagem de menores para divulgar uma bebida alcoólica, mais precisamente um vinho, da marca Dom Melchor. Talvez Silvia e a marca em questão não estejam a par das diretrizes do CONAR. São elas:
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RESPONSABILIDADE SOCIAL
Não deverá induzir ao consumo exagerado ou irresponsável;
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Não devem associar o consumo de bebidas alcoólicas com sinal de maturidade, coragem pessoal, êxito profissional ou social, ou ainda que proporcione ao consumidor maior poder de sedução;
Não se recomendará a bebida em razão do teor alcoólico ou de seus efeitos sobre os sentidos;
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A publicidade em redes sociais e por meio de influenciadores digitais igualmente deve respeitar as regras gerais e específicas do segmento.
Apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem;
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PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
As mensagens são destinadas unicamente a adultos;
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Não se empregará linguagem, recursos gráficos e audiovisuais do universo infanto-juvenil,
Somente poderão ser inseridos em programação, publicação ou websites dirigidos predominantemente a maiores de idade;
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Não poderá participar da publicidade pessoa que tenha ou aparente ter menos de 25 anos de idade;
As plataformas digitais pertencentes a marcas de produtos que se enquadrem na categoria aqui tratada deverão conter dispositivo de acesso seletivo, de modo a evitar a navegação por menores.
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Cláusula de Advertência: deverá ser inserida de forma legível, ostensiva e destacada.
Existe uma regulamentação, assim como existem leis de defesa ao consumidor. O fato de alguns se denominarem influenciadores e de marcas usarem suas imagens para tentar ludibriar consumidores, não os colocam acima da lei. Eles têm a obrigação de dar ao seguidor o direito de decidir se quer ou não ser exposto àquela publicidade.
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A coluna procurou o CONAR, que se manifestou sobre o assunto através do seguinte comunicado:"O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária tem uma seção dedicada à identificação publicitária. Ela pode ser resumida em poucas palavras: todo anúncio deve ser claramente identificado como tal, seja qual for a sua forma de veiculação. Esta recomendação, bem como as demais do Código, devem ser adotadas em seu sentido mais estrito, considerando o grande alcance que os anúncios têm junto à população e isso é perfeitamente aplicável no caso de publicidade em internet, seja qual for o seu formato. O Conar recebe denúncias de consumidores, autoridades e empresas associadas sobre esta e outras matérias previstas no Código e também pode abrir representações a partir do trabalho da sua monitoria. No ano passado, 7% dos 302 casos abertos pelo Conar trataram de denúncias envolvendo identificação publicitária. Os consumidores podem enviar as suas denúncias ao Conar sobre anúncios em qualquer meio, bastando que preencham formulário apropriado disponível em nosso site - www.cobar.org.br. É necessária a identificação de quem envia a denúncia - o Conar não aceita denúncias anônimas -, mas não é necessário sequer juntar o anunciado denunciado e não há qualquer custo ao consumidor. No site do Conar, há resumo de todos os casos julgados, envolvendo identificação publicitária e outros questionamentos".
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