Depois de tanta reviravolta na 'Revisão da Vida Toda' do INSS, o STF decidiu que o instituto possui um prazo de dez dias para apresentar um planejamento para pagamento da revisão. Esse prazo foi uma forma de pressionar o INSS, que vem encontrando maneiras de atrasar a liberação dos valores. Um exemplo disso foi o pedido de suspensão dos processos da revisão da vida toda feito ao STF, por alegarem que não havia a publicação de uma normativa sobre como iria ocorrer os pagamentos. Contudo, o STF definiu que deve ocorrer uma apresentação de um planejamento nesse prazo, contando a partir de 3 de março, quando houve essa decisão.

Desde que levantou-se a hipótese de julgar a 'Revisão da Vida Toda', há alguns desentendimentos entre o Supremo Tribunal Federal e o INSS. No ano de 2022, finalmente, o STF aprovou a revisão e deu a possibilidade de os beneficiários solicitarem a revisão do valor que recebem caso tenham tido valores descartados na Reforma da Previdência de 1999, que passou a desconsiderar os valores de contribuição anteriores a julho de 1994.
Então, quem ganha algum benefício previdenciário, que passou a receber entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Nova Reforma, poderá ingressar com uma ação para solicitar a revisão da vida e aumentar o seu salário. Mas, sempre observando o prazo máximo de 10 anos desde a concessão.
A novidade é que o STF definiu que o INSS precisa apresentar um plano de pagamento dos valores em até dez dias, contando desde o dia 3 de março. Essa decisão se deu porque o INSS havia pedido a suspensão dos processos, pois não havia uma normativa para pagamento desses valores, e o instituto alegou que muitos beneficiários ingressariam sem ter o direito.
Dessa forma, pediram que não fossem feitos os pagamentos de quem já havia ingressado, até que se estabelecessem regras. Contudo, o STF, além de negar o pedido, ainda deu esse prazo para que seja divulgado uma forma de pagar. Vale lembrar que o ministro da Previdência Carlos Lupi já havia anunciado a vontade de fazer o pagamento por lotes, de maneira automática. Ou seja, o próprio INSS analisaria os pedidos e deferiria ou não.
Mas, o STF também viu isso como uma tentativa de atraso, pois a análise ficaria de responsabilidade do Órgão, que poderia demorar para tomar a decisão. Agora, resta aguardar a apresentação desse plano do INSS.
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João Adolfo de Souza