A aposentadoria especial do INSS é voltada aos segurados que exercem alguma atividade que traga um certo risco para a saúde do trabalhador. Dessa forma, o intuito é que esses trabalhadores possam se aposentar antes que aqueles que trabalham em atividades que não tragam risco direto para a saúde ou integridade física.
Esses riscos são provenientes de ruídos, calor ou frio excessivos, agentes químicos, vírus, bactérias, dentre outros. Contudo, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe algumas mudanças que prejudicaram quem podia solicitar esse benefício, instituindo idade mínima. Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se a
idade mínima permanecerá ou não.

No dia 17 de março, iniciou o julgamento no STF referente a idade mínima para solicitar aposentadoria especial. O julgamento deve terminar no dia 24 de março, próxima sexta-feira. A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) encaminhou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309 ao STF. Essa ADI aponta inconstitucionalidade nas regras da Reforma da Previdência que determinam idade mínima para solicitar aposentadoria especial.
De acordo com a confederação, a instituição de idade mínima para aposentadoria especial viola a Constituição, pois acaba com a finalidade deste tipo de benefício, de evitar que o trabalhador que exerce atividades prejudiciais à saúde sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao que ele pode suportar.
O ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator na ADI, defende a Reforma da Previdência, alegando que o aumento na expectativa de vida dos brasileiros fará com que muitos benefícios, inclusive os por incapacidade, venham a necessitar estabelecer idade mínima. De acordo com ele, há uma preocupação com gastos públicos também.
Até então, apenas o voto de Barroso foi publicado. Os demais ministros ainda não se manifestaram. Ações no plenário virtual têm uma semana para a conclusão. No transcorrer da decisão, algum ministro pode pedir vista — pausa no julgamento — ou destaque, que é quando a ação pode ser debatida e julgada no plenário físico.
Até a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15 (risco alto), 20 (risco médio) ou 25 anos (risco mínimo) de exposição em área insalubre. Sendo assim, não havia idade mínima. Após a Reforma, a aposentadoria especial ficou com as seguintes regras: além do tempo de atividade, ainda exige-se 55 anos de idade para atividades de risco alto, 58 anos para risco médio e 60 anos para risco leve.
Então, resta aguardar o julgamento do STF sobre isso. Para saber mais informações sobre o INSS, economia e finanças, você pode me acompanhar em meu canal no YouTube João Financeira e meu perfil no Instagram @joaofinanceiraoficial.


João Adolfo de Souza