Os idosos podem conseguir desconto na sua fatura de energia caso se enquadrem nos requisitos. Além disso, agora é lei a aplicação automática desse desconto para as pessoas que são elegíveis. Ou seja, não precisa mais haver a solicitação com a empresa que distribui energia elétrica para você. O percentual de desconto aplicado na conta de luz vai depender da quantidade de consumo que a pessoa possui. Além disso, há mais públicos elegíveis para receber o desconto da Tarifa Social de Energia. Entenda abaixo como funciona esse programa.
A Tarifa Social de Energia é um programa do Governo Federal que oferece desconto na fatura de energia, proporcional ao consumo, para as pessoas que se enquadram nos requisitos. Dessa forma, as concessionárias, permissionárias e empresas que prestam serviços de distribuição de energia elétrica devem aplicar, obrigatoriamente, essa dedução para os beneficiários.
Esse desconto aplicado pelo programa existe desde 2002, com a sanção da Lei 14.438. Mas, o assunto voltou a ser pauta, pois a Lei 14.203/2021, que começou a valer no ano passado, obriga o Poder Executivo e as empresas a incluírem automaticamente os beneficiários que se enquadram na Tarifa Social de Energia. Ou seja, não precisa mais ocorrer a solicitação do beneficiário.
Mas, para que o Poder Executivo e as empresas tenham acesso às informações, os beneficiários devem estar com o cadastro único atualizado. Para ter direito ao desconto, a renda mensal per capita deve ser de até meio salário-mínimo. Também têm direito aquelas famílias que possuem membros de Benefício de Prestação Continuada- BPC. O BPC é pago para pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos, com renda mensal de até um quarto de salário-mínimo.
Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético- CDE e do Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica- PROINFA. Além disso, há os descontos de acordo com os KW/h consumidos:
- de 0 a 30 KW/h: desconto de 65%; - de 31 a 100 KW/h; desconto de 40% -de 101 a 220 KW/h; desconto de 10% - a partir 221 KW/h: sem desconto
Se você se enquadra nos requisitos citados acima e esteja com o cadastro único atualizado, você será inserido automaticamente para receber o desconto na conta de luz. Mas, se você não possui o cadastro único, basta ir até um Centro de Referência de Assistência Social- CRAS e fazer a inscrição.
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