As donas de casa, mesmo que não possuam carteira assinada para tal atividade, estão trabalhando em período integral. As atividades de casa, mesmo que não reconhecidas, muitas vezes, pela sociedade, exigem tempo e dedicação das donas de casa e servem de alicerce para que os demais membros possam exercer as demais funções e obrigações sociais. Tendo isso em vista, as regras evoluíram, inclusive, no INSS. Essas trabalhadoras têm o direito à aposentadoria. Confira como é possível solicitar o benefício para esse grupo.
As donas de casa que desejam se aposentar precisam iniciar suas contribuições como seguradas facultativas. Essas contribuições mensais podem ser iniciadas a qualquer momento. A principal exigência é que os pagamentos sejam realizados por no mínimo 15 anos.
Quem nunca contribuiu deve se cadastrar no INSS. A filiação pode ser feita pelo 135 ou pelo site. Nesse cadastro, não é necessário apresentar documentos, apenas fornecer os dados pessoais para gerar um número de inscrição. Após essa etapa, o contribuinte escolhe entre as opções disponíveis, que são: Contribuição de 5% sobre o salário mínimo: Essa opção é para homens e mulheres de famílias de baixa renda que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa, o que dá R$70,60 em 2024. É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 62 anos, no das mulheres. O valor do benefício é de um salário mínimo.
Mas, há algumas exigências neste tipo de contribuição. A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos (R$2.824, em 2024) e estar inscrita no CadÚnico com a situação atualizada nos últimos 2 anos.
Outra opção é a contribuição de 11% sobre o salário mínimo. Para as donas de casa que não se enquadram em baixa renda, é preciso contribuir com uma alíquota maior, que dá R$155,32 em 2024. As condições de aposentadoria são as mesmas do tipo anterior. O valor para a aposentadoria é de um salário mínimo.
Para quem quer receber mais que o salário mínimo, também precisa contribuir com um valor maior. Começa com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário. Ou seja, entre R$190,80 e R$1.129,16 para o INSS.
A dona de casa terá que gerar uma guia da Previdência Social pelo site ou comprar carnês nas papelarias e preencher manualmente. A legislação não permite antecipação das contribuições. Porém, é possível fazer pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo.
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