A aposentadoria é um direito garantido para aqueles segurados que contribuíram durante a sua vida laboral para poderem usufruir de um merecido descanso após passado o tempo de contribuição necessário. Claro, sabemos que nem sempre quem se aposenta para totalmente de trabalhar, devido a, algumas vezes, o valor não ser necessário para suprir as suas despesas. Contudo, é uma forma de garantir uma seguridade financeira quando a idade já está avançada e a “energia” já não é mais a mesma. Muita gente deve se perguntar o que acontece com os valores que são direito dos trabalhadores, como os abonos. O aposentado vai poder retirá-los quando concedido o benefício pelo INSS?
A resposta para esta grande pergunta é sim. O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) concede um comprovante para o aposentado poder retirar valores como o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS); o Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Esse comprovante autoriza as instituições bancárias a liberarem os valores, caso o cidadão ainda os tenha em conta.
Quem é beneficiado com pensão por morte também recebe tal comprovante e, dessa forma, o pensionista vai poder sacar os valores da conta do segurado já falecido.
Uma terceira situação de emissão do comprovante para saque dos abonos é quando o trabalhador falece e não deixa dependentes aptos a receberem a pensão por morte. Nesse caso, o INSS emite um documento que informa que não há o direito à pensão por morte e, para sacar os valores de FGTS, PIS ou Pasep, o banco pode vir a solicitar outros documentos, como comprovantes da Justiça.
Para retirar o comprovante o aposentado ou pensionista pode acessar o Meu INSS, no item “Do que você precisa” e buscar por “Certidão para Saque de PIS / Pasep / FGTS”. Já para o familiar sem direito à pensão por morte, o item é “Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte”.
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