Os valores pagos em atrasados do INSS estão disponíveis para saque desde o dia 1º de abril de 2025. O Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou um lote de R$2,3 bilhões para pagar atrasados para beneficiários que venceram ações judiciais contra o Instituto. O montante vai quitar dívidas de cerca de 114 mil beneficiários que venceram processos de revisão, concessão, benefícios assistenciais, dentre outros. A liberação é por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPV), com um limite de 60 salários mínimos, R$91.080 em 2025. Confira como vai funcionar o pagamento.
O pagamento dos valores atrasados para os beneficiários do INSS é feito pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da região em que o processo foi aberto. Cada TRF é responsável por depositar os valores nas contas dos beneficiários ou advogados, e a data de depósito depende do cronograma de cada órgão.
Para receber, o processo precisa ter chegado totalmente ao fim, sem possibilidade de recurso por parte do INSS. A ordem de pagamento deve ter sido emitida pelo juiz no mês de fevereiro. Vale reforçar que só recebem aqueles beneficiários que possuem ações de até 60 salários-mínimos, pois acima disso é pago por meio de precatórios e possui um prazo maior para entrar na conta.
A consulta dos valores perdidos pode ser feita através do site do TRF correspondente à onde o processo foi aberto, basta inserir o número do CPF e processo. Os valores são depositados em contas abertas em nome do beneficiário na Caixa ou Banco do Brasil. Confira o TRF responsável por cada região:
TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP); TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição: RJ e ES); TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição: SP e MS); TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição: RS, PR e SC); TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição: PE, CE, AL, SE, RN e PB); TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição: MG).
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