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Têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e segurados que recebem benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, em regra de forma proporcional ao tempo em que receberam o benefício naquele ano. Quem já é beneficiário o ano inteiro costuma receber o valor cheio; quem começou a receber no meio do ano recebe apenas a parte proporcional aos meses em que teve o benefício ativo. Já quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não tem direito ao décimo terceiro, porque o BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário.
Como o valor é calculado e pago
O décimo terceiro é calculado com base no valor mensal do benefício. Em geral, ele é pago em duas parcelas: a primeira corresponde a metade do valor, normalmente sem desconto de Imposto de Renda; a segunda traz o restante, e é nela que costuma vir o desconto do imposto para quem está sujeito à tributação. Para quem teve o benefício concedido ao longo do ano, o cálculo considera apenas os meses em que o aposentado ou pensionista efetivamente recebeu.
Planejamento: o passo que mais pesa no resultado
Justamente por ser um dinheiro “de uma vez”, o décimo terceiro costuma atrair ofertas de empréstimos, compras a prazo e promoções irresistíveis. O risco é simples: usar todo o valor para tapar buracos criados por dívidas caras ou por gastos por impulso e, depois de algumas semanas, voltar ao aperto de sempre. A atitude mais prudente é encarar o décimo terceiro como parte do planejamento anual: priorizar contas essenciais, renegociar dívidas com juros altos, separar o que for possível para emergências e só depois pensar em consumo. Esse cuidado é o que transforma o benefício em alívio real – e não em mais preocupação lá na frente.

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