Luciano Mattos foi reconduzido à chefia do MPRJ pelo governador Cláudio CastroDivulgação/ MP-RJ
No documento, Mattos nega ter havido quebra de compromisso de sua parte. O procurador afirma ainda que as decisões tomadas pela Amperj são contrárias ao poder legítimo do Executivo. “Aqueles atos implicam ruptura traumática da normalidade institucional – com a devolução da lista pelo destinatário ou a renovação do pleito eleitoral – e, ainda, violam o poder legitimamente exercido pelo Governador”, diz.
A medida tomada pela Amperj é uma forma de tentar fazer valer o resultado da eleição da categoria, que sagrou Leila Costa. Logo após a apuração, os candidatos derrotados declararam seu apoio à primeira colocada.
Abaixo, a nota na íntegra:
“A respeito da Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data (16/01/2023), no âmbito da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ), na qual diversas medidas foram deliberadas em relação à aceitação, por mim, da nomeação no cargo de Procurador-Geral de Justiça, presto os seguintes esclarecimentos.
É absolutamente falsa a narrativa referente à quebra do compromisso assumido no curso do processo eleitoral interno. Reafirmo que externei, de forma pública e oficial, antes e depois da eleição, apoio à nomeação da candidata mais votada. Não obstante, o Chefe do Poder Executivo, ao exercer livremente a prerrogativa constitucional, decidiu reconduzir-me ao cargo.
O apoio ao mais votado não compreende a ideia de recusa à nomeação ou de renúncia ao mandato, medidas que não integraram a palavra por mim empenhada. Aqueles atos implicam ruptura traumática da normalidade institucional – com a devolução da lista pelo destinatário ou a renovação do pleito eleitoral – e, ainda, violam o poder legitimamente exercido pelo Governador.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), entidade que congrega todas as Chefias Institucionais, emitiu nota atestando a legitimidade constitucional da escolha feita, assim como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) jamais postulou a renúncia de integrantes de listas tríplices.
Portanto, a defesa de posição contrária somente pode ser explicada por interesses outros que não a salvaguarda da ordem jurídica e da dignidade institucional.
Assumo a Procuradoria-Geral de Justiça em defesa da Instituição, evitando que medidas disruptivas acabem por criar ambiente propício a retrocessos legislativos no plano da escolha dos Procuradores-Gerais, além de outras possíveis restrições à autonomia da Instituição. Também o faço em respeito à sociedade fluminense, destinatária última de nossa relevante missão constitucional
Nesse contexto, recebi com perplexidade o edital genérico de convocação da mencionada assembleia, sem qualquer detalhamento acerca das matérias que, ao final, foram deliberadas, a saber: a criação de comissão com o objetivo de alcançar “solução consensuada” relativa à observância do compromisso de apoio ao mais votado; a emissão de nota de repúdio pela AMPERJ; e o acionamento do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para avaliar “eventuais faltas cometidas” frente à alegada quebra do compromisso assumido.
Diante do caráter inusitado, não causa estranheza que a medida acima, bem como outras aprovadas, tenham alcançado adesão inexpressiva em face da totalidade do universo de votantes - em nenhum caso superior a 22% (vinte e dois por cento) do colegiado.
Sigo firme e confiante de que, apesar das divergências internas ocasionais, um propósito maior, mais nobre e mais alto, unifica-nos em torno do bem comum – e não me furtarei à responsabilidade de exercer, com independência, a plenitude das funções a mim confiadas.”
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