Audiência Pública da Comissão de Orçamento, realizada na manhã desta segunda-feira (27)Divulgação
Redução do ICMS da gasolina 'prejudicou as receitas do Rio', diz secretário
Deputado Luiz Paulo já havia dado previsões, mas foi criticado por ser contra a diminuição de impostos
Durante a Audiência Pública da Comissão de Orçamento — organizada para analisar as metas fiscais do Executivo —, na manhã desta segunda-feira (27), o secretário de Fazenda, Leonardo Lobo, apontou que a lei complementar que reduz ICMS sobre combustíveis afetou negativamente as finanças do estado. "Somente o Diesel que deveria ter tido a isenção de imposto e não a gasolina. A Lei 194 prejudicou as receitas do Rio", disse Lobo. O deputado Luiz Paulo (PSD) já havia cantado a bola anteriormente, mas foi criticado pelo posicionamento contrário à redução deste imposto.
"Fui quase massacrado por conta disso, porque estava aliviando o preço da gasolina, e os números oficiais do Governo mostram que reduzir o preço do combustível não alterou em nada as nossas metas inflacionárias, porque o preço dos alimentos dispararam. Quem afeta o transporte de mercadoria é o diesel, e nosso diesel já estava com alíquota subsidiada desde a gestão do governador Pezão. Na verdade, só serviu para ter uma perda de caixa de R$4,7 bilhões; e os municípios, destes 4,7 bilhões, perderam 1,2 bilhões. O resultado é desastroso para o estado do Rio de Janeiro", declarou o parlamentar.
Em sua fala na audiência, o secretário de Fazenda ressaltou que, antes das leis complementares 192 e 194, a tributação dos combustíveis pesava mais no bolso dos fluminenses mais abastados. "O Rio de Janeiro era um estado que se caracterizava pela alta progressividade na tributação dos combustíveis. Isso quer dizer que ele tributava mais os combustíveis consumidos pelos contribuintes com mais renda do que os consumidos, ainda que diretamente, por aqueles com menos renda. Na prática, isso se espelhava em alta tributação da gasolina de 34% e do diesel, combustível utilizado especialmente para o transporte de mercadorias e público, de 12%. Com as alterações legislativas ocorridas, essa lógica foi mitigada".
*Colaborou o estagiário Gustavo Braz, sob supervisão de Aline Macedo.
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