Sessão de instalação da Comissão de Saúde no auditório da AlerjOctacílio Barbosa
Segundo Vieira, a Lei da Assistência Psiquiátrica garante a proteção dos pacientes contra possíveis abusos e exploração, sendo necessário todo um processo antes da internação. “No caso da internação involuntária, que se dá sem o consentimento do paciente, é obrigatória a comunicação ao Ministério Público no prazo de 72h e ela só pode ser feita com autorização prévia de um médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina. Não existe essa história de internar cinco dias para fazer um diagnóstico”, afirma o parlamentar.
Para que a audiência aconteça, o pedido precisa do aval da maioria da Comissão durante o encontro. Em caso de sinal verde, os membros pretendem convidar órgãos como a Polícia Civil, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Coordenação de Atenção Psicossocial da SES, o Conselho Estadual de Saúde e o Conselho Regional de Medicina do Rio, além das clínicas responsáveis pelo internamento da idosa, para que possam apresentar a sua versão.
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