Quem pretende alugar um imóvel deve estar atento às regras da Lei do Inquilinato para fazer um bom negócioFreepik

Dando continuidade ao assunto aluguel, hoje a coluna trouxe os principais direitos e deveres do inquilino. Estar por dentro deste tema é fundamental para que a relação entre locatário e locador/administradora seja tranquila. De acordo com Leandro Sender, advogado especializado em Direito Imobiliário, pouco se sabe sobre os direitos existentes de quem aluga um imóvel. “O principal deles, talvez, seja o direito de preferência, de modo que, caso o locador pretenda vender o imóvel, obrigatoriamente deverá ser concedido o direito de o inquilino exercer a preferência para ficar com o bem em igualdade de condições com terceiros”, explica Sender. Dessa forma, segundo ele, o proprietário deverá notificar o locatário, apresentado o valor, as condições do negócio e a forma de pagamento, concedendo o prazo de 30 dias para que o mesmo aceite ou não.

Já a advogada Juliana Teles, especialista em Direito Condominial, lembra que o inquilino precisa estar atento às regras da Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245, de 1991) para se proteger contra possíveis abusos do proprietário. “Ao cumprir com as regras de maneira detalhada, fica muito mais simples evitar prejuízos financeiros e situações exaustivas que acabam desgastando o relacionamento entre as partes”, diz Juliana.

Ela ressalta ainda que algumas alterações ocorreram na legislação ao longo dos anos. A primeira foi em 2009, por meio da Lei nº 12.112. Na ocasião, foi determinada, por exemplo, a diminuição do prazo para o inquilino sair da residência. Já em 2016, com as mudanças no Código de Processo Civil, a Lei do Inquilinato foi modificada outra vez, principalmente com relação às ações de despejo. “É importante ter o conhecimento das atualizações e modificações até mesmo para evitar problemas mais graves no futuro e obter mais tranquilidade e segurança durante o processo para a locação”, comenta Juliana. A especialista cita os principais aspectos relacionados aos direitos do inquilino:

Imóvel em perfeitas condições

É direito receber o imóvel em perfeitas condições de uso. Para que seja comprovada essa condição, é realizada a vistoria, ou seja, análise detalhada das condições da propriedade, feita como ato prévio à assinatura do contrato. A vistoria permite que o locatário saiba exatamente o que está recebendo e evita problemas no futuro. Também é uma ótima oportunidade para verificar se há algum problema na propriedade e solicitar a reparação antes de assumir o contrato. Vale observar:

– O estado de conservação do piso e dos revestimentos cerâmicos das paredes;

– Os vidros e as articulações de portas e janelas;

– Os espelhos e botões de interruptores e tomadas;

– O estado e a conservação da estrutura e da pintura das paredes, do teto e dos pisos;

– As condições das louças sanitárias, pias e tanques;

– O funcionamento e a qualidade das instalações elétricas;

– A estrutura hidráulica. Abra e feche todas as torneiras, chuveiros, válvulas e registros em busca de vazamentos e gotejamentos;

– Sinais de infestações por cupins, ratos ou outras pragas.

Indenização por restauros e consertos

Quando a lei assegura que o imóvel deve ser entregue em perfeitas condições para o uso a que se destina, ela não prevê que possam surgir necessidades ou conveniências de utilização ao longo do contrato que não estavam previstas originalmente. No entanto, à medida que o tempo vai passando e as pessoas vão usando o imóvel é provável que surjam necessidades que podem ser atendidas pelo proprietário do imóvel.

Nesse sentido, fique atento às eventuais mudanças nas demandas dos locatários para garantir o bom funcionamento do contrato. “Em casos deste tipo, o inquilino pode fazer melhorias no imóvel, desde que o Contrato de Locação não proíba. De acordo com a Lei do Inquilinato, existem dois tipos de melhorias indenizáveis: as necessárias, que não necessitam de aprovação prévia do proprietário, e as úteis, que necessitam de autorização previa do proprietário”, explica Juliana.

Os deveres de quem aluga

Juliana destaca que nem só de direitos vive o inquilino. “Como tudo na vida, é preciso também estar ciente dos deveres. Conhecer as suas obrigações como locatário pode evitar dores de cabeça com o locador ou até mesmo a perda do imóvel em situações mais extrema”, alerta a advogada. Confira as principais responsabilidades do locatário:

– Pagar o aluguel pontualmente;

– Manter o imóvel limpo e organizado;

– Respeitar os vizinhos e não causar incômodos;

– Comunicar imediatamente qualquer problema no imóvel;

– Devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu;

– Seguir as regras do contrato de locação.