Quem pretende alugar um imóvel deve estar atento às regras da Lei do Inquilinato para fazer um bom negócioFreepik
Já a advogada Juliana Teles, especialista em Direito Condominial, lembra que o inquilino precisa estar atento às regras da Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245, de 1991) para se proteger contra possíveis abusos do proprietário. “Ao cumprir com as regras de maneira detalhada, fica muito mais simples evitar prejuízos financeiros e situações exaustivas que acabam desgastando o relacionamento entre as partes”, diz Juliana.
Ela ressalta ainda que algumas alterações ocorreram na legislação ao longo dos anos. A primeira foi em 2009, por meio da Lei nº 12.112. Na ocasião, foi determinada, por exemplo, a diminuição do prazo para o inquilino sair da residência. Já em 2016, com as mudanças no Código de Processo Civil, a Lei do Inquilinato foi modificada outra vez, principalmente com relação às ações de despejo. “É importante ter o conhecimento das atualizações e modificações até mesmo para evitar problemas mais graves no futuro e obter mais tranquilidade e segurança durante o processo para a locação”, comenta Juliana. A especialista cita os principais aspectos relacionados aos direitos do inquilino:
Imóvel em perfeitas condições
– O estado de conservação do piso e dos revestimentos cerâmicos das paredes;
– Os vidros e as articulações de portas e janelas;
– Os espelhos e botões de interruptores e tomadas;
– O estado e a conservação da estrutura e da pintura das paredes, do teto e dos pisos;
– As condições das louças sanitárias, pias e tanques;
– O funcionamento e a qualidade das instalações elétricas;
– A estrutura hidráulica. Abra e feche todas as torneiras, chuveiros, válvulas e registros em busca de vazamentos e gotejamentos;
– Sinais de infestações por cupins, ratos ou outras pragas.
Indenização por restauros e consertos
Nesse sentido, fique atento às eventuais mudanças nas demandas dos locatários para garantir o bom funcionamento do contrato. “Em casos deste tipo, o inquilino pode fazer melhorias no imóvel, desde que o Contrato de Locação não proíba. De acordo com a Lei do Inquilinato, existem dois tipos de melhorias indenizáveis: as necessárias, que não necessitam de aprovação prévia do proprietário, e as úteis, que necessitam de autorização previa do proprietário”, explica Juliana.
Os deveres de quem aluga
– Pagar o aluguel pontualmente;
– Manter o imóvel limpo e organizado;
– Respeitar os vizinhos e não causar incômodos;
– Comunicar imediatamente qualquer problema no imóvel;
– Devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu;
– Seguir as regras do contrato de locação.
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