Leandro de Búzios (SDD)Reprodução
Na ação, Gladys acusa o partido de ter realizado uma convenção sem efeito, pois foi convocada e presidida irregularmente. Ela afirma que o Solidariedade não atendeu à exigência de número mínimo de filiados no município para a composição de comissão municipal, configurando irregularidade insanável que afeta diretamente o processo de escolha dos candidatos e torna a convenção nula.
“O Partido Solidariedade está funcionando de forma irregular no município de Armação dos Búzios em razão do descumprimento das previsões estatutárias do próprio partido que exigem um número mínimo de 140 filiados no município no momento da fundação da Comissão Municipal, e atualmente deveria ter o número aproximado de 347 filiados para sua existência.
Diante dos pontos apresentados, sendo a falta de acesso à lista de filiados; ausência de composição mínima de filiados; procedimento de votação viciado; e a violência psicológica e de gênero sofrida em convenção, a ex-vereadora quer que a candidatura seja indeferida.
A defesa de Leandro preferiu não comentar o caso.
Com isso, os dois candidatos para prefeito nas eleições suplementares carregam em suas campanhas, pedidos de impugnação.
Neste caso, cabe ressaltar que além da ação movida pelo prefeito afastado Alexandre Martins, também presidente do partido Republicanos em Búzios, contra Rafael Aguiar (PL), há também uma segunda impugnação, desta vez do Leandro de Búzios pela coligação “Agora é Búzios”, composta pelas agremiações Solidariedade/MDB e pela Federação PSDB e Cidadania, por “manobras em desconformidade com a lei utilizadas pelo impugnado para registrar sua candidatura” e inobservância do prazo de seis meses antes do pleito.
“No presente caso o impugnado se filiou ao Partido Liberal (PL) em 12 de março de 2024, enquanto a Resolução TRE-RJ n.º 1313/2024, normativo que fixa a data, estabelece instruções e aprova o Calendário Eleitoral para a realização de eleições suplementares já havia sido publicada no Diário da Justiça Eleitoral desde 22 de fevereiro de 2024, ocasião em que o impugnado estava investido como Prefeito interino e filiado ao Republicanos. Portanto, quando decidiu trocar de partido, o impugnado já sabia a data do pleito suplementar, contando com uma possível mitigação do prazo de filiação partidária pela Justiça Eleitoral, com argumentos de fator surpresa e imprevisibilidade do pleito, que não se coadunam com a verdade”, diz um trecho do documento.
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