Prefeito interino Rafael Aguiar (PL), pré-candidato a prefeito, Joãozinho Carrilho (PRD), e a decisão do juiz Danilo Borges Divulgação/Rede social
Justiça eleitoral nega registro de candidatura de Rafael Aguiar (PL)
Candidato a prefeito de Búzios na suplementar é acusado de não possuir as condições de elegibilidade, principalmente devido à questão do prazo mínimo de filiação partidária
Búzios - A justiça eleitoral indeferiu, nesta quarta-feira (10), o pedido de registro de candidatura de Rafael Aguiar (PL), prefeito interino e pré-candidato a prefeito na eleição suplementar marcada para 28 de abril. A decisão é do juiz Danilo Borges.
Rafael é acusado de não possuir as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, Lei das Eleições e resoluções do TSE e TRE-RJ para concorrer, principalmente devido à questão do prazo mínimo de filiação partidária.
O juiz argumentou que “não há justificativa para a mitigação das regras de filiação partidária, pois a troca de partido pelo impugnado ocorreu após a regulamentação da eleição complementar e não houve um “fator surpresa” que justificasse a exceção”. Além disso, destacou que o respeito às normas democráticas é fundamental e que o Poder Judiciário não deve criar normas de exceção. Quanto ao registro do candidato a vice, Joãozinho Carrilho (PRD), esse ainda não teve resposta. Até o momento, a assessoria do candidato não se manifestou.
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