Magno Dheco e Thiago Pinheiro foram dois dos citadosReprodução
Pelo teor das acusações envolvendo integrantes da Mesa Diretora, a denúncia pode caracterizar, em tese, quebra de decoro parlamentar e infração político-administrativa, caso os fatos sejam confirmados e enquadrados pelas autoridades e pelos procedimentos competentes.
Entre os documentos estão um registro de ocorrência e uma ata notarial com as declarações de Dudu. Segundo o relato, empresários e agentes políticos teriam discutido a contratação de pessoas para eliminar Max, apontado como um concorrente que estaria incomodando interesses ligados ao setor de licitações.
Dudu afirma que uma das reuniões teria ocorrido em um sítio que atribui a Magno Dheco. Segundo a declaração, valores teriam sido discutidos no local e dinheiro entregue a um homem identificado como Wallace, que ficaria responsável pela divisão da quantia.
Ainda de acordo com o relato, o plano inicialmente seria matar Max. Wallace teria sugerido, porém, que o empresário fosse primeiro sequestrado e que um resgate fosse cobrado antes da suposta execução.
Além de Magno Dheco e Thiago Pinheiro, Dudu cita outros três empresários, dois deles identificados como Paulo Polati e Jean.
As declarações são de responsabilidade de Dudu e não comprovam, por si só, os fatos narrados. As acusações são graves e dependem de apuração pelas autoridades competentes. Eventual responsabilização política também deverá observar o devido processo, o direito de defesa e as regras aplicáveis ao Legislativo municipal.
O novo material, porém, amplia a dimensão política do caso e pode provocar novos desdobramentos dentro da Câmara de Araruama, especialmente diante da posição ocupada pelos dois parlamentares citados na estrutura do Legislativo.
"As notícias divulgadas apresentam como elemento de sustentação uma ata notarial que reproduz declarações, cujo relato, além de não constituir, por si só, prova da veracidade dos fatos narrados, apresenta inconsistências e alterações relevantes ao longo do tempo.
Importa esclarecer que o próprio declarante, após a lavratura da referida ata, prestou declarações posteriores que contradizem pontos de sua narrativa anterior, circunstância que recomenda especial cautela antes de se atribuir credibilidade definitiva a qualquer de suas versões.
Ressalta-se que o investigado jamais participou, concorreu ou anuiu com qualquer prática ilícita, mantendo sua conduta estritamente pautada pela legalidade. Registre-se, ainda, que, conforme certidões em anexo expedidas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, não figura como alvo de qualquer investigação no âmbito daquele órgão.
Até o presente momento, não há decisão judicial que reconheça qualquer responsabilidade de Paulo Roberto Polati pelos fatos que vêm sendo divulgados, razão pela qual sua vinculação pública à condição de mandante ou integrante de grupo criminoso, sem a necessária demonstração probatória, deve ser tratada com a máxima responsabilidade".
Nenhum dos outros envolvidos se manifestou sobre o caso após questionamento da coluna. O espaço segue aberto para manifestação dos mesmos.



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