Andreia Soares CalçadaDivulgação
A guarda compartilhada tem sido a melhor opção para benefício da criança. Por isso, se houver um bom relacionamento com seu ex-marido seria interessante um diálogo entre vocês para que os dois avaliassem junto o que está acontecendo com o filho em comum.
É importante destacar que o pai tem os mesmos direitos de convivência com o filho e que a decisão de guarda compartilhada deve ser respeitada. Em 2023, a Lei da Guarda Compartilhada (Lei 13.058/2014) completa nove anos. Ela veio estabelecer que sempre que pai e mãe não chegarem a um acordo sobre quem exercerá a guarda do filho, esta se dará na modalidade compartilhada.
Vale lembrar que na guarda compartilhada, as obrigações, ou seja, os direitos e deveres em relação aos filhos são divididos entre pai e mãe, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Lúcia Helena (Águas do Rio), Tatiana Mello (Oi), Sônia Esteves (Vivo).
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