Advogado Daniel BlanckDivulgação

Comprei um celular e fiz o seguro contra roubo e furto. Estávamos caminhando próximo ao Engenhão, quando apareceu uma galera roubando e tomando tudo das pessoas. Minha namorada conseguiu segurar a bolsa, mas conseguiram levar o celular. A seguradora nos informou que o seguro não cobre o prejuízo, pois não houve roubo à mão armada.
Robson Mariano, Parada de Lucas.


Primeiramente, o consumidor deve fazer um registro de ocorrência para fazer prova do furto ou roubo sofrido. Se o seguro é contra furto e roubo, a cobertura deverá ser dada ainda que não tenha havido arma de fogo. Isso porque a tipificação de furto, nos termos do art. 155, independe da prática de violência no momento do crime. Já o roubo traz em sua tipificação a chamada "grave ameaça", isto é, o uso de violência ou arma de fogo.

Segundo o advogado Daniel Blanck, o contrato de seguro deve trazer esclarecimentos precisos sobre o significado e alcance dos termos usados: furto e roubo. O risco deve ser predeterminado na apólice de seguro, pois a negativa de indenização securitária somente se justifica caso o sinistro não se enquadre nos riscos previstos no contrato. "É por isso que as cláusulas limitativas de risco devem ser redigidas em destaque para que o contratante tenha plena ciência da cobertura ofertada. Não pode ser exigido que os consumidores adquiram conhecimento sobre tipos penais e suas espécies, o que torna flagrantemente abusiva a cláusula limitativa, incidindo à espécie o artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Diante da negativa de indenização pela seguradora, o consumidor pode procurar a Justiça para obter reparação", explica.

A busca por seguros para celular mais do que triplicou no Brasil nos últimos cinco anos. Hoje, mas de 10 milhões de aparelhos contam com seguros, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Miriam Vieira (Pernanbucanas), Thiago Cerqueira(Amazon), Gilson Souza (Light).