Advogada Jeanne Vargas Divulgação

Minha mãe recebe apenas 60% da pensão por morte comparada à aposentadoria de meu pai. Recentemente, notei uma redução no valor da aposentadoria dela, identificada no contracheque com o código 377, referente à "diferença de renda por acumulação". Isso não parece justo! Existe alguma ação que eu possa tomar para resolver essa situação?
Janine Ramos, Niterói.

Para esclarecer essa situação, Jeanne Vargas, advogada especialista em Direito Previdenciário, explica que o cálculo da pensão por morte sofreu grandes alterações com a Reforma da Previdência para os óbitos a partir de 14/11/2019. "Antes da reforma, o valor da pensão por morte poderia ser 100% do que a pessoa falecida recebia de aposentadoria ou uma quantia simulada de uma aposentadoria por invalidez para casos dos segurados que vieram a óbito sem estarem aposentados. Com a Reforma da Previdência, esse cálculo mudou", pontua.
No caso específico, como o instituidor da pensão faleceu estando aposentado, a mãe de Janine passará a receber 60% desse valor (50% + 10% por dependente), conforme a atual legislação. Todavia, a acumulação da aposentadoria com a nova pensão resulta na aplicação de um redutor no benefício de menor valor, que, neste caso, é a própria aposentadoria da mãe, conforme o artigo 24 da Emenda Constitucional 103/19.
Essas mudanças têm gerado inquietações sobre a justiça no sistema previdenciário, por isso é crucial estar ciente dos direitos previdenciários vigentes e buscar a melhor orientação possível para tomar decisões assertivas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Madalena Farinazo (INSS), Mariana Rodrigues (Smart Fit), Jandira Gertrudes (Mercado Livre).