Soraya Goodman, advogadaDivulgação

Fui vítima de assalto e imediatamente comuniquei ao banco. Durante esse intervalo, os criminosos realizaram duas compras por aproximação. Já reclamei com o banco que não reconheço essas compras, mas não tive retorno. Elisangela Silva, Belford Roxo.
A tecnologia costuma facilitar nossa vida, mas quando algo dá errado, pode se tornar um grande problema. Os cartões por aproximação, que permitem fazer compras apenas encostando o cartão na máquina, sem precisar digitar senha, são um exemplo disso. Segundo a advogada Soraya Goodman, as instituições devem adotar medidas de segurança, como estabelecer um limite para transações feitas por aproximação. No entanto, um golpista pode passar várias compras pequenas no cartão sem que percebamos. “O ideal seria exigir senha para qualquer valor”, enfatiza.
Ela também reassalta a questão da responsabilidade pelos prejuízos do consumidor. Quem deve assumir? “Depois da notificação ao banco, qualquer transação feita com o cartão não é de responsabilidade do cliente. A dificuldade está nas despesas feitas por terceiros antes dessa notificação. As decisões judiciais levam em consideração o sistema de segurança adotado pelo banco. Se for constatado que o sistema não detectou a fraude, evidenciada por transações atípicas na conta do cliente, o banco pode ser considerado responsável pelos prejuízos. Em regra, o banco responde objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, pois tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno”, pontua a advogada.
Goodman salienta que a análise da responsabilidade é feita caso a caso. A responsabilidade do banco pode ser afastada se forem comprovados fatos imprevisíveis e inevitáveis, ou se ficar evidente a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. Por isso, ela enfatiza a importância de notificar imediatamente o banco em caso de fraude e contestar valores não reconhecidos. Ela também recomenda registrar um boletim de ocorrência policial. "Embora não haja um prazo definido para a resposta do banco, agir rapidamente aumenta as chances de recuperação dos prejuízos", conclui a especialista.
Diante das preocupações crescentes com a segurança nas transações por cartões de aproximação, é evidente a necessidade de um equilíbrio entre praticidade e proteção ao consumidor, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Maria José Araujo (Claro), Monica Mello (HURB), Solange Andrade (INSS).