Advogado Raphael Gouvêa Divulgação

Fiz uma compra online em um site que faço compras com frequencia, mas dessa vez recebi o produto com defeito e tenho enfrentado dificuldades para obter qualquer tipo de resposta sobre o problema. Já se passaram três dias desde que tento contato e não obtive sucesso. O que devo fazer diante dessa situação?
Amanda Vieira, Teresópolis, RJ.

Segundo o advogado Raphael Gouvêa, especialista em direito do consumidor, diante da ausência de resposta por parte da empresa, o consumidor tem direito a exigir a troca ou a devolução da quantia paga de forma atualizada. “O Código de Defesa do Consumidor assegura que em caso de defeito do produto, o fornecedor tem o dever de saná-lo no prazo máximo de 30 dias. Caso não seja feito neste prazo, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço”, pontua.
É relevante ressaltar que, de acordo com o especialista, os custos relativos à logística reversa, ou seja, os gastos com a devolução do produto devem ser suportados pelo comerciante.
Diante dos desafios enfrentados por consumidores em situações semelhantes, é fundamental ressaltar a importância do amparo legal e dos direitos do consumidor, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Cintya Freire (Light), Eliege de Oliveira (Casas Bahia), Sonia Regina (Casas Bahia).