Advogada Cátia VitaDivulgação

Meu pai faleceu recentemente e deixou bens. Uma casa, que está em nome dele e da minha mãe e um carro. Quais são os documentos necessários e os passos legais a serem seguidos para dar entrada ao processo de inventário? Carla Freitas, Taquara.
A advogada Cátia Vita esclarece que o inventário pode seguir duas vias: extrajudicial, realizada no cartório ou a via judicial. No entanto, para optar pelo procedimento extrajudicial, alguns requisitos precisam ser atendidos, sendo o principal deles o consentimento unânime das partes envolvidas.
Entre os documentos imprescindíveis para dar início ao processo, estão os documentos de identidade de todos os herdeiros, CPF, certidão de nascimento atualizada para os solteiros e certidão de casamento atualizada para os casados, bem como para aqueles que foram separados judicialmente ou divorciados.
Além disso, a escritura pública de união estável deve ser providenciada, se aplicável.
A advogada lembra que também é preciso separar a certidão de óbito, certidão de casamento atualizado para os casados, a escritura pública de união estável, se for companheiro, certidão de nascimento atualizada, certidão negativa de débito com a união, Estado, municípios, em nome do falecido, certidão de informações sobre existência ou não de testamento, comprovante do último domicílio.
Com toda essa documentação em mãos, é preciso solicitar algumas certidões adicionais. É fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado nesta área para orientar essa etapa, pois serão necessárias diversas certidões, como a do RGI (Registro Geral de Imóveis), certidão negativa de ônus reais, guia de pagamento do IPTU e certidão negativa de débitos municipais.
Todo esse processo de obtenção de documentos e certidões é essencial para a conclusão do inventário, garantindo sua validade legal e correta execução, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Rejane Furtado (TIM), Paulo Roberto da Silva (Águas do Rio), Denise Rodrigues (Secretaria de Conservação/Rio).