Advogado Daniel BlanckDivulgação

Estou me divorciando e tenho dois filhos menores de idade. Li recentemente que a guarda compartilhada é adotada como regra. É isso mesmo? Não tenho um bom relacionamento com o meu companheiro e, além disso, sou eu quem paga a maior parte das despesas dos nossos filhos. Joana Andrade
De fato, nos casos em que não há acordo entre os pais quanto à guarda dos filhos menores, a guarda compartilhada é adotada como regra, conforme estabelecido pelo § 2º do artigo 1.584 do Código Civil.
Segundo o advogado Daniel Blanck, a guarda compartilhada tem o objetivo de preservar os interesses das crianças, possibilitando a convivência equilibrada com ambos os pais e garantindo que ambos exerçam a autoridade parental e compartilhem as responsabilidades na criação dos filhos. “No entanto, é importante ressaltar que essa modalidade não é aplicada quando um dos genitores declara ao magistrado que não deseja a guarda do menor, ou quando um dos genitores se encontra inapto ao exercício do poder familiar”, explica.
Caso a relação com o ex-cônjuge seja conflituosa, é fundamental que durante o processo de divórcio sejam apresentadas tais preocupações ao juiz responsável pelo caso. O magistrado irá considerar o melhor interesse das crianças, conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, conforme o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Portanto, o juiz levará em conta todas essas informações para decidir sobre a guarda dos seus filhos, buscando sempre garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável deles.
A guarda compartilhada busca primordialmente salvaguardar os interesses das crianças, promovendo uma convivência equilibrada com ambos os genitores e garantindo que ambos participem ativamente na criação e educação dos filhos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Jorge de Oliveira (Hospital do Andaraí), José Trajano (Secretaria de Conservação), Ricardo Alves (HURB).