Jeanne Vargas, advogada divulgação

Meu pai faleceu, e minha mãe, que recebe o BPC/LOAS, deseja trocar o benefício pela pensão dele. Porém, ao solicitar o BPC/LOAS, um advogado amigo declarou que eles estavam separados, o que não é verdade. Ela possui documentos que comprovam o casamento. O INSS informou que ela não tem direito à pensão e teria que devolver o LOAS. Há como reverter essa situação? (Silvana Martins, Catete)

Segundo a advogada Jeanne Vargas, a informação errada no documento do BPC/LOAS, que declara sua mãe como separada de seu pai, pode dificultar o acesso à pensão por morte. “É importante ressaltar que a declaração de informações falsas para obtenção de benefícios assistenciais configura crime. No entanto, se houver comprovação de que não ocorreu separação, é possível reverter judicialmente a negativa do INSS”, explica a especialista em Direito Previdenciário.
Jeanne ressalta que, para receber a pensão por morte, sua mãe poderá ter que devolver os valores indevidamente recebidos. A forma de devolução desses valores pode variar: ou por um pagamento único, compensação ou por descontos mensais diretamente na pensão por morte, dependendo do montante recebido e do valor da pensão a ser concedida.
Para enfrentar esta situação, é imprescindível a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário. Este profissional poderá avaliar todas as provas de manutenção do casamento e orientar sobre os procedimentos legais necessários para corrigir as informações e garantir o direito à pensão por morte. Assim, com a documentação correta e uma orientação jurídica adequada, há possibilidade de sucesso na reivindicação deste benefício.
Com a assistência jurídica adequada e provas que confirmem a manutenção do casamento, sua mãe pode ter uma boa chance de reverter a situação e garantir o direito à pensão por morte. A orientação especializada é fundamental para evitar erros e assegurar os direitos previdenciários, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Lúcia Pinato (Comlurb), Enilse Corrêa (ABAMSP), Patrícia Gonçalves (Light).