Luciana GouvêaDIVULGAÇÃO

Entrei em contato com a operadora do meu cartão de crédito para esclarecer uma questão sobre o pagamento do seguro do cartão. Gostaria de saber se é obrigatório pagar por esse seguro? (Carlos Henrique, Nova Friburgo)
Segundo a advogada Luciana Gouvêa, você não é obrigado a contratar o seguro do cartão de crédito, mesmo que a operadora esteja oferecendo. “Essa é uma prática comum, mas é importante saber que a adesão ao seguro é opcional e você tem o direito de recusar”, reforça a especialista.
O seguro de perda, furto ou roubo oferecido pelas administradoras de cartões de crédito é opcional. Gouvêa enfatiza que os direitos de quem tem o seguro e de quem não tem são iguais. “Esta prática é uma típica situação de venda casada, considerada abusiva no Código de Defesa do Consumidor”.
O consumidor tem o direito de não pagar por serviços ou produtos que não deseja ou não consumiu. Além disso, a responsabilidade em casos de furto, roubo ou perda do cartão recai sobre a administradora, que deve investir em sistemas de segurança. Os estabelecimentos comerciais também têm a obrigação de exigir a identificação do comprador para concluir a transação.
Se você não autorizou a contratação do seguro, entre em contato com a operadora do cartão para solicitar o cancelamento e pedir o reembolso de quaisquer valores pagos indevidamente, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Alcione dos Santos (Light), Ana Gerusa (Bradesco), Marilena da Conceição (Águas do Rio).