Sou empregada doméstica e estou em período de férias. No entanto, fiquei doente e o médico me deu atestado para repouso por duas semanas. Como ainda falta uma semana para o término das minhas férias, gostaria de saber qual é o procedimento correto a seguir nesta situação. (Vânia Pires, Sepetiba).

De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, empregadas domésticas que adoecem durante o período de férias devem informar imediatamente ao empregador sobre a situação e a impossibilidade de retornar ao trabalho na data combinada. "É fundamental enviar o atestado médico para comprovar o afastamento", orienta Avelino.

Se esse período for menor do que 15 dias, o patrão doméstico deve fazer o pagamento dos dias de afastamento. No entanto, se o período for maior do que 15 dias após o término das férias é necessário, mediante atestado médico, agendar uma perícia junto ao INSS para poder dar entrada no auxílio-doença.

Vale ressaltar que a legislação não exige que o empregador pague por atestados médicos. No entanto, o Decreto 3.048 do INSS estabelece que o pagamento de benefícios só é realizado para atestados superiores a 15 dias. Esse prazo pode ser contado em períodos acumulados de até 60 dias, desde que o motivo do afastamento seja o mesmo. Nestes casos, o INSS cobrirá o pagamento a partir do primeiro dia de afastamento. “Lembrando que o seu afastamento do trabalho por incapacidade laboral iniciará no dia que você deveria voltar de férias”, finaliza Avelino.
É essencial que a empregada informe o empregador e providencie a documentação necessária para garantir o suporte adequado durante o período de doença, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Edileusa Figueredo (SMS/RJ), Álvaro de Souza (Rioáguas), Antonio Viana (Claro).