Advogada Jeanne Vargas Divulgação

Sou deficiente auditivo e tenho contribuído para o INSS, mas estou há 5 anos sem renda e emprego. Tenho 36 anos, surdez severa em um ouvido e profunda no outro, mas fui classificado pelo INSS como deficiência média. Tenho 10 anos de contribuição e gostaria de entender o processo para planejar minha aposentadoria por PCD. ( Diogo Pereira, Queimados).
Segundo a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, para reconhecer a aposentadoria de pessoas com deficiência (PCD), o INSS aplica critérios específicos, que incluem o grau de deficiência e o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficência. “No caso do nosso leitor, que possui deficiência auditiva classificada como média, são necessários 29 anos de contribuição. No caso das mulheres, o tempo é de 24 para mulheres”, explica.
Jeanne ressalta que para graus graves, são exigidos 25 anos para homens e 20 para mulheres, enquanto para graus leves, são 33 anos para homens e 28 para mulheres. “No caso do Diogo, ele possui apenas 10 anos de contribuição, por isso ainda não atende aos requisitos para aposentadoria”, destaca.
Existe também a aposentadoria por idade para PCDs, que exige apenas 15 anos de contribuição e uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres. ““Se a classificação da deficiência pelo INSS parece injusta, é recomendável buscar uma reavaliação. Ajustar o grau de deficiência reconhecido pode influenciar diretamente no tempo necessário de contribuição,” conclui a especialista.
Entender os critérios e buscar a reavaliação adequada pode ser a chave para garantir o direito à aposentadoria e assegurar condições justas para pessoas com deficiência, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Denise Bispo (Itaú), Wilson de Moura (BMG), Milene de Souza (Comlurb).