Daniel BlanckDivulgação
Comprei um carro com problemas elétricos que surgiram depois de dois meses de uso. A concessionária está se recusando a assumir a responsabilidade pelo conserto e alega que só dá garantia para caixa e motor. Como posso exigir meus direitos e garantir o reparo necessário? (Carlos Pereira, Botafogo)
Carlos, você tem direitos, e a situação que descreveu está coberta pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o advogado Daniel Blanck, a constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária da concessionária (fornecedor) e do fabricante, conforme preceitua o artigo 18 do CDC. “Estamos frente a um bem durável”, ressalta o especialista.
A negativa da concessionária fere os direitos previstos na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e na própria Constituição. O CDC prevê duas formas de garantia para o consumidor:
Garantia Legal: produtos duráveis, como um veículo, têm uma garantia legal de 90 dias para a execução de serviços. Se o veículo apresentar defeitos dentro deste prazo, o fornecedor é responsável por saná-los.
Garantia Contratual: o artigo 50 do CDC estabelece que a garantia contratual é complementar à garantia legal e deve ser conferida mediante termo escrito. Essa garantia pode assumir duas definições distintas: a que excede os 90 dias da garantia legal e a que se soma ao prazo de garantia legal.
No seu caso, a concessionária, a partir da sua primeira reclamação e solicitação, tem inicio o prazo de 30 dias para sanar os vícios. Não sendo sanados neste prazo, tem o consumidor direito a devolução do valor pago corrigido monetariamente ou a troca por outro veículo do mesmo valor. Não deixe de registrar as reclamações em todos os meios de comunicação com a empresa, se possível, anotando os protocolos. Não sendo atendido, poderá a seu critério buscar o judiciário com requerimento de danos morais e danos materiais com ajuda de um advogado especializado na área.
Seus direitos não podem ser ignorados. Persistir na busca pelo que é justo é o caminho para garantir que sua experiência como consumidor seja respeitada, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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