Advogada Cátia Vita Divulgação

Comprei um eletrodoméstico que apresentou defeito pouco depois da compra. O fornecedor está se recusando a trocar o produto ou oferecer um reembolso. Quais são os meus direitos e o que posso fazer para resolver essa situação? (Mariana Silva, de Copacabana)

Ao adquirir um produto, o consumidor conta com uma série de direitos que garantem a sua proteção em diferentes situações. Cátia Vita, especialista em Direito do Consumidor, destaca a importância do direito de arrependimento, especialmente em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet. “Nesse caso, o consumidor pode solicitar a devolução do produto e o reembolso dos valores pagos dentro de um prazo de até sete dias úteis após a compra”, enfatiza.
Outro direito essencial refere-se a produtos que apresentam vícios após a compra. Para produtos não duráveis, o consumidor tem até 30 dias para exigir o reembolso. Já para produtos duráveis, o prazo se estende a 90 dias. Esses prazos começam a contar a partir da entrega do produto ou do término do serviço contratado, como no caso de compras online, onde o prazo conta a partir da entrega do item.
É importante ressaltar que, antes de solicitar a troca, o consumidor deve encaminhar o produto para a assistência técnica autorizada. Caso a empresa se recuse a realizar a devolução ou troca, a recomendação é buscar um advogado especializado na área para garantir não apenas o reembolso ou a substituição do produto, mas também a possível indenização por danos morais.
Conhecer e exercer seus direitos é essencial para garantir que qualquer eventualidade seja resolvida de forma justa e eficiente, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Andreza Peres (Santander), Lúci Pinato(Comlurb), Tayana Lessa (Rioáguas).